Acordo Coletivo
Registro MTE BA000142/2026 · Solicitação MR008098/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES , com abrangência territorial em Salvador/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES , com abrangência territorial em Salvador/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de Maio de 2025, o “Piso Salarial” dos empregados que laboram na empresa SARAIVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, deverá ser reajustado conforme função/cargo de cada colaborador da empresa da seguinte forma: Operador de abastecimento, onde o mesmo passará de R$ 2.177,75 ( Dois mil, cento e e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) Para R$2.264,86 ( dois mil duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) Supervisor de Operações, onde o mesmo passará de R$3.106,48 (Tres mil, cento e seis reais e quarenta e oito centavos) para R$3.230,74 ( tres mil, duzentos e trinta reais e setenta e quatroo centavos) Coordenador de Operações, onde o mesmo passará de R$ (qu R$ 5.200,00(cinco mil e duzentos reais) para R$5.408,00 ( cinco mil quatrocentos e oito reais)) Mecânico, onde o mesmo passará de R$ 2.349,48 (dois mil,trezentos e quarenta e nove reais ,quarenta e oito centavos) para R$2.443,46 ( dois mil, quatrocentos e quarenta e tres reais e quarenta e seiis centavos) Os Cargo de Auxiliar Administrativo e serviço Gerais, onde o mesmo passará para R$ 1.631,00 ( hum mil, seiscentos e trinta e um reais), onde os mesmo não irá possuir aumento em maio deste ano, tendo em vista que obedece o aumento anual do reajuste do salário mínimo todo mês de janeiro não podendo ser menor nem igual ao salário mínimo do ano vigente. Os demais cargos não relacionados a cima, ficarão nesse mesmo salário e procedimento de reajuste em todos janeiro.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAL
Em 1° de maio de 2025 a empresa corrigirá os salários de seus funcionários mediante a aplicação do percentual de 4% , sobre os salários vigentes em ABRIL de 2025, em negociação sindical da classe.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa efetuará adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário mensal de seus empregados; O pagamento salarial de todos os empregados será efetuado impreterivelmente, no máximo, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, antecipando o pagamento para o dia útil anterior, se coincidir com sábado, domingo ou feriados; O pagamento dos salários dos empregados será através de rede bancária, em conta específica de acordo com encaminhamento realizado para empresa.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE MÃE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.