Acordo Coletivo

Registro MTE AM000117/2026 · Solicitação MR011226/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,18% 28 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial para carga horária de 220 horas mensais a partir de 1º de julho de 2025, será de RS 1.917,55, os quais vigorarão durante o período de vigência do presente acordo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIO

A empresa concederá, a partir de 1º de julho de 2025, um reajuste salarial para os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, pela aplicação do percentual de 5,18%, compensados os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, termino de aprendizagem, transferência de cargos, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

Na forma prevista no caput do art. 462 da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas que sejam dadas pelos empregados à empresa, para que esta desconte de seus salários conforme plano especifico, descontos legais para o Sindicato, telefonemas particulares feitos através das linhas telefónicas das Empresas e devidamente apontadas pelos operadores da mesa telefônica ou outros que sejam de interesse do empregado.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VALE TRANSPORTE EM ESPÉCIE VIA DEPÓSITO EM CONT…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SISTEMA ALTERNATIVO DE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO, DAS MARCAÇÕES E PERÍODO DE APURAÇÃO
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.