Acordo Coletivo
Registro MTE AM000117/2026 · Solicitação MR011226/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial para carga horária de 220 horas mensais a partir de 1º de julho de 2025, será de RS 1.917,55, os quais vigorarão durante o período de vigência do presente acordo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIO
A empresa concederá, a partir de 1º de julho de 2025, um reajuste salarial para os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, pela aplicação do percentual de 5,18%, compensados os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, termino de aprendizagem, transferência de cargos, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
Na forma prevista no caput do art. 462 da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas que sejam dadas pelos empregados à empresa, para que esta desconte de seus salários conforme plano especifico, descontos legais para o Sindicato, telefonemas particulares feitos através das linhas telefónicas das Empresas e devidamente apontadas pelos operadores da mesa telefônica ou outros que sejam de interesse do empregado.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VALE TRANSPORTE EM ESPÉCIE VIA DEPÓSITO EM CONT…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SISTEMA ALTERNATIVO DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO, DAS MARCAÇÕES E PERÍODO DE APURAÇÃO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.