Acordo Coletivo

Registro MTE AM000116/2026 · Solicitação MR002818/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrangerá a categoria dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS DE APARELHOS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DO ESTADO DO AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrangerá a categoria dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS DE APARELHOS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DO ESTADO DO AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA E COMPENSAÇÃO

A jornada de trabalho mensal padrão será de 220 (duzentas e vinte) horas, nos termos do art. 58 da CLT e da Cláusula 42 da CCT 2025/2027 . A compensação será da seguinte forma: Usar os dias 31 para compensação dos dias pontes; Tabela de compensação dos dois dias de fevereiro por troca de dias 31 Dia ponte por feriado no sábado Tabela dos dias 31 Dia 31 Dia de folga 31 de janeiro Folga dia 16 de fevereiro 31 de março Folga dia 20 de abril 31 de maio Folga dia 05 de junho 31 de julho Folga DIA da COPA – 1a fase – a ser definido 31 agosto Folga DIA da COPA – 1a fase – a ser definido 31 outubro Folga DIA da COPA – 1a fase – a ser definido 31 dezembro Daremos folga Tabela explicativa dos sábados e feriados Feriado no sábado Dia de folga 05 de setembro Folgar dia 24 de dezembro 24 de outubro Folgar dia 07 de dezembro No ano de 2026 só temos dois feriados no dia de sábado. Não faremos compensações e horas extras em dias de feriados religiosos e nem dia 01 de maio.Tabela da compensação Turno Dia semana Hora entrada Intervalo almoço/janta Hora saída Total horas dias Dia compensação 1o turno 18 fevereiro 13h00 13h00- 14h00 15h48 1h48 A ser definido pela empresa com aviso ao empregado com 72h de antecedência. 2o turno 18 fevereiro 15h48 19h00- 20h00 01h36 8h48 A ser definido pela empresa com aviso ao empregado com 72h de antecedência.

CLÁUSULA QUARTA - DAS PAUSAS PARA DESCANSO

Turno Dia semana Hora entrada Intervalo Refeição Hora saída Minutos excedentes para compensar o sábado Horário das pausas Total de Horas dia Total de horas semana 1o Turno Seg a sexta 06h00 11h15 às 12h15 15h48 48min 8h20 às 8h30 14h00 às 14h10 5 dias 44 horas 2o Turno Seg a sexta 15h48 19h00 às 20h00 1h36 48min 18h00 às 18h10 23h00 às 23h10 5 dias 43,5 horas A empresa concede intervalo de 2 pausas de 10 minutos conforme explicado acima. De 22h00 às 01h,36, a hora noturna é reduzida para 52,5min. Ultrapassando o horário é hora extra. A jornada obedece a cláusula décima terceira da CCT 2024/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO

O presente acordo tem por objetivo estabelecer o calendário de compensação de jornada de trabalho para o ano de 2026, conforme previsto na CLT, na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 e no Aditivo, garantindo a observância da jornada mensal de 220 (duzentas e vinte) horas e o devido equilíbrio entre dias trabalhados e compensados, considerando que todos os funcionários da Sagemcom são mensalistas.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE DE JORNADA E HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRABALHO AOS SÁBADOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - DOS DESLIGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FÉRIAS COLETIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO E DO JUIZ0 COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ENCERRAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.