Acordo Coletivo
Registro MTE AM000115/2026 · Solicitação MR013352/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados da empresa , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de março de 2026 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados da empresa , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento das Verbas Rescisórias deverá ser efetuado em parcela única, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da Data da Rescisão, conforme o Artigo 477, § 6º da CLT, sendo as rescisões homologadas pelo SINDICATO na sede da EMPRESA em 19/03/2026. Parágrafo único - A EMPRESA compromete-se ainda a: Realizar a baixa definitiva nas CTPS (física ou digital) indicando a extinção do estabelecimento; Fornecer as guias de Seguro-Desemprego e a Chave de Conectividade para saque do FGTS no ato da homologação/pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A extinção da empresa equivale à dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Assim, os contratos de trabalho dos EMPREGADOS serão encerrados em 10/03/2026 (“ Data da Rescisão ”), e a PMI obriga-se a pagar as seguintes verbas aos EMPREGADOS: Saldo de salário; Aviso prévio indenizado (conforme Lei nº 12.506/2011); 13º salário proporcional; Férias indenizadas, vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional, conforme aplicável para cada EMPREGADO; Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVO
O objeto do presente Acordoé firmar o compromisso da PMI na concessão de pacote adicional de saída para os EMPREGADOS impactados com a extinção de contrato de trabalho em razão do encerramento das atividades empresariais da PMI em Manaus, previsto para 10/03/2026, em conformidade com o artigo 611-A da CLT.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALIDADE DO ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PACOTE ADICIONAL DE SAÍDA
- CLÁUSULA OITAVA - DO JUIZO COMPETENTE
- CLÁUSULA NONA - DA INEXISTENCIA DE PRECEDENTES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.