Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE AL000053/2026 · Solicitação MR007760/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 01º de maio de 2025 será garantido salário normativo de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSRs).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A GRUNE-VEOLIA concederá, a título de reajuste salarial e de forma linear a todos/as os/as seus/suas trabalhadores/as, valor percentual correspondente a 5,5% (cinco, vírgula cinco por cento) referente ao período de maio de 2024 a abril de 2025 a incidir sobre os salários pagos a partir de 01/05/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
A Empresa, a partir de 01 de maio de 2025, fornecerá VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, mensal e gratuitamente, aos trabalhadores/as, no valor de R$ 942,00 (novecentos e quarenta e dois reais) juntamente com o pagamento dos salários, cujos valores não terão qualquer incidência ou integração salarial. Parágrafo Primeiro : A Empresa fornecerá no mês de dezembro de cada ano a Cesta Natalina no Valor de R$ 272,98 (duzentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) a ser creditado no Cartão Vale Alimentação/ Refeição de cada trabalhador/a. Parágrafo Segundo: A GRUNE VEOLIA manterá a concessão do benefício no caput desta cláusula para os/as trabalhadores/as que se encontrarem no período de Férias. Parágrafo Terceiro : Os tíquetes refeição/alimentação serão concedidos durante o período do efetivo trabalho e também: a) Nas faltas atestadas por doença, limitado a 15 (quinze) dias; b) Nas faltas atestadas por acidente do trabalho, limitado a 60 (sessenta) dias. Em 2026 o reajuste do benefício será a diferença do INPC (maio) de 2026 menos 3,03% que está sendo concedido no ano de 2025.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COTA NEGOCIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA E DATA BASE
- CLÁUSULA OITAVA - DA ABRANGENCIA
- CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO DE ESCALA DE TRABALHO ALTERAÇÃO DE ESCALA DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.