Acordo Coletivo

Registro MTE AL000050/2026 · Solicitação MR011389/2026 · registrado em 11/03/2026

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
11/03/2026 a 10/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Atalaia/AL .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de março de 2026 a 10 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Atalaia/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - INSTRUTORES

Os instrutores dos cursos objeto deste Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser terceirizados, na forma de parcerias ou prestação de serviços, ou pertencentes ao próprio quadro funcional do empregador.

CLÁUSULA QUARTA - LEGISLAÇÃO

Com o presente instrumento resta cumprido, integralmente, todo o contido no parágrafo primeiro, do Art. 476-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - CONCLUSÃO

E assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes, COOPERATIVA AGRÍCOLA DO VALE DO SATUBA - COPERVALES e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO AÇÚCAR NO ESTADO DE ALAGOAS , este em exercício da representação dos empregados acordantes, cuja prerrogativa é instituída pelo Art. 513, alínea “b”, da CLT, o presente Acordo Coletivo de Trabalho, que vai assinado em 03 (três) vias, de igual teor, devidamente transcrito no Sistema Mediador do site do Ministério do Trabalho e Emprego, gerando um recibo para impressão, assinaturas das partes e homologação da SRTE-AL.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OBJETO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO DO CURSO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO PEDAGÓGICO
  • CLÁUSULA NONA - SUSPENSÃO DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FREQUÊNCIA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RETORNO ÀS ATIVIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.