Acordo Coletivo

Registro MTE SC002295/2026 · Solicitação MR041386/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,26% 23 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de energia elétrica , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de energia elétrica , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/05/2025 a empresa reajustará o salário de seus empregados em 6,26% (seis vírgula vinte e seis porcento).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A Empresa efetuará o pagamento de salários até o dia 30 de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13° SALÁRIO

A Empresa antecipará o pagamento da parcela de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário dos seus empregados ativos, a partir do mês de fevereiro, a depender da opção do funcionário em caso de férias. Parágrafo Único: O empregado que desejar esta antecipação deverá comunicar ao RH com antecedência de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do aviso prévio de férias.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - APOIO À EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL E INDENIZAÇÃO POR MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FLEXIBILIZAÇÃO DO INTEVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PORTARIA 373/11 CONTROLE DE JORNADA ALTERNATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E EPI’S
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.