Acordo Coletivo
Registro MTE SC002295/2026 · Solicitação MR041386/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de energia elétrica , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de energia elétrica , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01/05/2025 a empresa reajustará o salário de seus empregados em 6,26% (seis vírgula vinte e seis porcento).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A Empresa efetuará o pagamento de salários até o dia 30 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13° SALÁRIO
A Empresa antecipará o pagamento da parcela de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário dos seus empregados ativos, a partir do mês de fevereiro, a depender da opção do funcionário em caso de férias. Parágrafo Único: O empregado que desejar esta antecipação deverá comunicar ao RH com antecedência de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do aviso prévio de férias.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - APOIO À EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL E INDENIZAÇÃO POR MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FLEXIBILIZAÇÃO DO INTEVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PORTARIA 373/11 CONTROLE DE JORNADA ALTERNATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E EPI’S
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.