Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE BA000553/2026 · Solicitação MR031434/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motorista, Motorista III, Motorista IV, Motorista Carreteiro, Encarregado de Transportes, Supervisor de Logística, Ajudante de Entrega, Assistente de Logística, Auxiliar de Depósito, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Logística, Conferente, Gerente de Frota e Operador de Empilhadeira, , com abrangência territorial em Paulo Afonso/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motorista, Motorista III, Motorista IV, Motorista Carreteiro, Encarregado de Transportes, Supervisor de Logística, Ajudante de Entrega, Assistente de Logística, Auxiliar de Depósito, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Logística, Conferente, Gerente de Frota e Operador de Empilhadeira, , com abrangência territorial em Paulo Afonso/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - EXCLUSÃO EMPRESA
A partir da data base, fica excluído deste acordo coletivo a pessoa Jurídica de CNPJ: 17.686.675/0001-39, antes situado na Rodovia BR 110, S/N Km 2,5 – BTN III, na cidade de Paulo Afonso – BA, CEP: 48.611-274.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL/REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAIS
A empresa manterá, até o dia 30/04/2025, o valor a todos os trabalhadores que exercem as funções abaixo discriminada será assegurada percepção de um piso salarial que não será inferior aos valores estipulados na presente norma, devidos a partir de 1º de maio de 2025: 2024-2025 2025-2026 Função 5,53 % de Reajuste Ajudante de Entrega 1.518,00 1.601,94 Assistente de Logística 2.013,00 2.124,32 Auxiliar de Logística 1.889,00 1.993,46 Auxiliar de Serviços Gerais 1.465,00 1.544,00 Motorista Administrativo 1.889,00 1.993,46 Motorista III 2.175,00 2.295,27 Motorista Carreteiro 2.595,00 2.738,50 a) Ajudante de Entrega: salário base R$ 1.601,94 (Hum mil, seiscentos e um reais e noventa e quadro centavos); b) Assistente de Logística: salário base R$ 2.124,32 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos); c) Auxiliar de Logística: salário base R$ 1.993,46 (Hum mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos ); d) Auxiliar de Serviços Gerais: salário base R$ 1.544,00 (Hum mil, quinhentos e quarenta e quatro reais); e) Motorista Administrativo: salário base R$ 1.993,46 (Hum mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos) f) Motoristas III: salário base R$ 2.295,27 (Dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos); g) Motorista Carreteiro: salário base R$ 2.738,50 (Dois mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos); PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para As DEMAIS FUNÇÕES , e demais empregados da empresa signatária deste Acordo, desde que, não beneficiados pelo salário normativo/piso previsto pelo caput da presente cláusula, bem como para os empregados das categorias acima relacionadas que recebam um valor maior que o salário normativo/piso, será assegurada a percepção do salário atual conforme descritivo abaixo conforme os salários praticados a partir de 01 de Maio de 2025: 2024-2025 2025-2026 Função 5,53 % de Reajuste Analista de Logística 2.539,00 2.679,41 Coordenador de Logística 3.309,00 3.491,99 Gerente de Frota 5.426,00 5.726,06 Supervisor de Logística 3.915,00 4.131,50 a) Analista de Logística: salário base R$ 2.679,41 (Dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos); b) Coordenador de Logística: salário base R$ 3.491,99 (Três mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos) c) Gerente de Frota: salário base R$ 5.726,06 (Cinco mil. Setecentos e vinte e seis reais e seis centavos); d) Supervisor de Logística: salário base R$ 4.131,50 (Quatro mil cento e trinta e um reais e cinquenta centavos);
CLÁUSULA QUINTA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADO
O Presente Aditivo, autoriza o trabalho aos domingos quando houver necessidade. A empresa se obriga a remunerar as horas extras realizadas nos dias de domingos e/ou feriados, com adicional de 100% (cem por cento) da hora normal. Autoriza a permuta de trabalho, dias úteis por domingo e ou feriado, quando necessário. E por estarem às partes de pleno acordo, assinam presente instrumento em três vias de igual teor, para que possa produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.