Acordo Coletivo
Registro MTE RS003291/2026 · Solicitação MR057242/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em transporte rodoviario de carga seca , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em transporte rodoviario de carga seca , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DE INTERVALO DA INTRAJORNADA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, tem como objetivo a REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA dos empregados descritos na “clausula 3a“, cujo prevê o intervalo com limite mínimo de 60 (sessenta) minutos, a fim de que, a partir do presente ACT seja observado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos.
CLÁUSULA QUARTA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Trabalhos em domingos e Feriados: O trabalho excepcionalmente prestado em domingos e feriados, quando não compensados, será pago com adicional de 100% (cem por cento), sem prejuízo da remuneração do repouso semanal.
CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DO ACORDO
Fica acordado que exceto as clausulas 28ª e 30ª aqui acordadas, as demais clausulas da CCT 2026/2027, entre SINECARGA e SETCERGS continuam em vigor.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.