Acordo Coletivo

Registro MTE RS003280/2026 · Solicitação MR055145/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente Reajuste 4,36% 56 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Igrejinha/RS, Parobé/RS, Taquara/RS e Três Coroas/RS .

Partes signatárias

LOJAS BECKER LTDA.
CNPJ 04415928010401
LOJAS BECKER LTDA.
CNPJ 04415928022671
LOJAS BECKER LTDA.
CNPJ 04415928022833
LOJAS BECKER LTDA.
CNPJ 04415928023805

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Igrejinha/RS, Parobé/RS, Taquara/RS e Três Coroas/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

Ficam instituidos, a partir de 1º de Março de 2026 A) Piso da categoria salário normativo no valor de R$ 1.972,00 ( um mil e novecentos e setenta e dois reais); B) Garantia mínima dos comissionados no valor de : R$ 2.001,00 ( dois mil e um reais);

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2026

Os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados conforme segue: Em 1º de março de 2026 no percentual de 4,36% ( quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a incidir sobre os salários percebidos em 1º de março 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Admissão Ano Reajuste MARÇO 2025 4,36% ABRIL 2025 3,68% MAIO 2025 3,04% JUNHO 2025 2,58% JULHO 2025 2,27% AGOSTO 2025 2,27% SETEMBRO 2025 2,27% OUTUBRO 2025 1,59% NOVEMBRO 2025 1,55% DEZEMBRO 2025 1,51% JANEIRO 2026 1,24% FEVEREIRO 2026 0,73% PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderão ser compensados nos reajustes previstos no caput os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o prazo de vigência da convenção coletiva anterior e até a data prevista para o reajuste salarial no presente instrumento, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade;e equiparação salarial determinada por sentença transitada e julgado.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser pagas na folha de pagamento do mês de setembro/2026

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ENVELOPES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS DE CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MERCADORIAS DEVOLVIDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATRASO AO SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.