Acordo Coletivo

Registro MTE RN000317/2026 · Solicitação MR053205/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente Reajuste 6,00% 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento , com abrangência territorial em RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de abril de 2026, fica assegurado que nenhum integrante da SRM SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM S.A receberá valor relativo a salário nominal, inferior a R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta Reais) , salvo os jovens aprendizes. Parágrafo Único : Durante o período de experiência, de até 90 (noventa) dias, o colaborador que se enquadra nos termos do caput da presente cláusula, receberá o valor equivalente a um salário-mínimo. Transposto tal período, terá seu salário reajustado, automaticamente, para o valor equivalente ao piso estabelecido no acordo coletivo vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários nominais vigentes em 1 de janeiro de 2026 de todos os empregados da empresa signatária, será aplicado o percentual de reajuste de 6% (seis por cento) para os empregados que recebem até R$2.000,00 (dois mil Reais) e 4,26% (quatro por cento e vinte e seis décimos) para os empregados que recebem acima de R$2.000,00 (dois mil Reais); Parágrafo Único: O reajuste fixado nesta cláusula não abrange os menores aprendizes, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A EMPRESA fornecerá comprovante de pagamento, contendo a descrição de todas as parcelas salariais pagas, além da base e valor relativos ao FGTS, dos descontos efetuados a qualquer título, com a identificação da pessoa jurídica, nome do empregado e o seu número de cadastramento na EMPRESA.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PIP – PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE DE PESSOAL/VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS.
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.