Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002038/2026 · Solicitação MR053219/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente 50 cláusulas
Vigência
30/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Maricá/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 30 de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Maricá/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS E FUNÇÕES

O piso salarial da categoria profissional dos trabalhadores de Limpeza Urbana , a partir de 01 de Maio de 2026, será de R$ 1.851,90 (um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), sofrerá um reajuste de 7% (sete por cento), conforme tabela abaixo: PARÁGRAFO ÚNICO: Os empregados abaixo terão os salários que se seguem: FUNÇÃO SALÁRIO AJUDANTE DE PINTOR R$ 1.859,64 + 20% insalubridade ALMOXARIFE R$ 2.334,58 ALMOXARIFE ABASTECEDOR DE LIMPEZA URBANA R$ 2.012,56 ANALISTA DE DADOS R$ 2.568,00 ASSISTENTE DE CONTROLADOR DE MANUTENÇÃO R$ 1.851,90 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL R$ 1.953,29 AUXILIAR TECNICO DE SEGURANÇA R$ 2.254,07 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.851,90 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.964,27 AUXILIAR DE AUMOXARIFADO R$ 1.883,36 AUXILIAR DE MECÂNICO R$ 1.932,08 AUXILIAR DE TRÁFEGO R$ 1.964,27 BORRACHEIRO R$ 1.964,27 COLETOR DE LIXO R$ 1.953,29 + insalubridade CONTROLADOR DE MANUTENÇÃO R$ 2.295,88 ELETRICISTA DE AUTOS R$ 2.354,00 ENCARREGADO OPERACIONAL R$ 2.312,75 FISCAL R$ 2.793,83 LAVADOR R$ 1.851,90 LUBRIFICADOR R$ 1.851,90 MECÂNICO DE CAMINHÕES R$ 2.944,64 MOLEIRO R$ 2.240,99 MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 3.341,96 + insalubridade PINTOR R$ 2.744,10 SERVENTE DE ATERRO / GARI R$ 1.851,90 + insalubridade TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 2.675,00 VARREDOR R$ 1.851,90 Todos os valores mencionados anteriormente serão válidos para aplicação a partir de 1º de Maio de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os empregados que já percebam salários superiores aos pisos estabelecidos na presente cláusula, terão seus salários corrigidos em 7% (sete por cento), a partir de Maio/2026, não podendo perceber piso salarial inferior ao da sua função previsto na tabela acima, observando-se o parágrafo quinto da presente cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO: As demais funções não previstas neste instrumento normativo de trabalho, terão seus salários corrigidos em 7% (sete por cento), a partir de Maio/2026. PARÁGRAFO QUARTO: Para os empregados que prestam serviços às empresas representadas pelas partes convenentes, e que percebam salários superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais), fica facultada a livre negociação de reajuste salarial, respeitando, no mínimo, um reajuste de 50% (cinquenta por cento) sobre o percentual de reajuste do piso da categoria, vigente a partir de 1º de Maio de 2026. PARÁGRAFO QUINTO: Os aumentos salariais concedidos espontaneamente pelas empresas, nos últimos 12 meses, poderão ser abatidos na época da data base da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - REPRESENTATIVIDADE

A EMPRESA reconhece a representatividade do SINDICATO , que, nos termos de seu registro sindical e estatuto social, admite, expressamente, ser o legítimo e único detentor da representatividade dos trabalhadores que laboram na EMPRESA na cidade de Maricá, alocados no contrato de limpeza urbana assinado com a Prefeitura Municipal de Maricá.

CLÁUSULA QUINTA - DO EVENTUAL CONFLITO DE NORMAS COLETIVAS

As normas do presente Acordo Coletivo, por serem mais específicas, prevalecerão sobre as normas estabelecidas em Convenções Coletivas e sentenças normativas, mesmo que sejam com elas conflitantes, nos termos da atual redação do artigo 620 da CLT.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DO REAJUSTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS SALÁRIOS E FUNÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE ENCARREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LÍDERES DE TURMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS POLÍTICAS DE PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.