Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE BA000549/2026 · Solicitação MR039118/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
14/04/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em pet shops, cuja atividade preponderante seja o comércio varejista de produtos e alimentos para animais (PET). § Único – A presente Convenção Coletiva de Trabalho não se aplica às categorias econômicas cuja atividade preponderante seja a prestação de serviços, tais como clínicas e hospitais veterinários, hotéis, creches, hospedagem para animais domésticos, bem como atividades congêneres , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 14 de abril de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em pet shops, cuja atividade preponderante seja o comércio varejista de produtos e alimentos para animais (PET). § Único – A presente Convenção Coletiva de Trabalho não se aplica às categorias econômicas cuja atividade preponderante seja a prestação de serviços, tais como clínicas e hospitais veterinários, hotéis, creches, hospedagem para animais domésticos, bem como atividades congêneres , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL

As entidades sindicais convenentes instituem, o Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal , doravante denominado simplesmente “ PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL ”, com intuito de proporcionar a todos os trabalhadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho o usufruto das benesses viabilizada pelo referido AUXÍLIO. A partir da vigência desta CCT, fica acordado que para viabilidade de manutenção dos benefícios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL , caberá as empresas empregadoras o pagamento mensal do AUXÍLIO no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por trabalhador com contrato de trabalho ativo, valor este, revertido em completo benefício para a classe trabalhadora representada pelo Sindicato Laboral. O PLANO será implementado e gerido pelo Sindicato Laboral através de uma empresa especializada denominada “Gestora” , que conjuntamente com os demais fornecedores por ele contratados, garantirão o fiel cumprimento dos benefícios abaixo durante toda a vigência desta CCT. BENEFÍCIO DESCRIÇÃO, COBERTURAS e CARACTERÍSTICAS P lano Odontológico* Cobertura conforme Rol mínimo de procedimentos previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde): Urgência Diagnóstico Prevenção Restauração Tratamento de canal Odontopediatria Radiologia Cirurgias Tratamento de gengiva Prótese (bloco, coroa e pino) Características: Cobertura Nacional Sem Perícia Isenção Total de Carências Indenização por Morte Qualquer Causa** Coberturas: - Morte Natural ou Acidental – Limite Máximo de Indenização de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) - Invalidez Permanente Total ou Parcial* por Acidente** – Limite Máximo de Indenização de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) - Invalidez Funcional Permanente Total por Doença Limite Máximo de Indenização de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) *Em caso de invalidez parcial , a Seguradora pagará uma indenização de acordo com a tabela estabelecida nas condições gerais do seguro **Acidentes decorrentes de trabalho ou acidentes pessoais Auxílio Funeral** Funeral Individual (morte natural ou acidental) – Limite Máximo de Indenização de R$ 3.300,00 Cesta Básica pelo período de 06 (seis) meses (em caso de morte por qualquer causa) no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em favor dos beneficiários do seguro de vida. Verba Rescisória por Morte** Ocorrendo a morte natural ou acidental do empregado segurado durante a vigência do seguro, a empresa receberá uma indenização de 10% (dez por cento) da garantia por morte vigente deste seguro, referente às despesas com a rescisão do contrato de trabalho celebrado com o segurado, valor esse não será descontado da indenização devida aos beneficiários do seguro de vida. Assistência Natalidade** Entrega de cartão magnético no valor de R$ 600,00 Quando do nascimento do filho do titular, o mesmo deverá entrar em contato com a central de atendimento em até 60 (sessenta) dias e deverá enviar a certidão de nascimento. A assistência natalidade é prestada pela seguradora quando o nascimento do filho ocorre a partir ou posterior a data de ativação do titular no plano de benefícios. Limite de acionamento de 01 vez ao ano, por titular. Em caso de nascimento de Gêmeos, será acrescido o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir do segundo gêmeo. Assistência Pessoal** Serviço de Chaveiro para Acesso ao domicílio por Eventos Emergenciais Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento nos casos de quebra, perda ou roubo das chaves Até, no máximo, 02 (dois) acionamentos por ano. Não está prevista para o serviço de Chaveiro a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou eletrônica. Encanador por Eventos Emergenciais Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento Até, no máximo, 02 (dois) acionamentos por ano. O serviço será prestado exclusivamente em tubulação aparente, bem como não será coberto a execução de mão de obra em canos de ferro e/ou cobre. Eletricista por Evento Emergencial Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento. Até, no máximo, 02 (dois acionamentos por ano. Faxineira em caso de Internação Médica Se, em caso de sinistro ou determinação médica for necessária a hospitalização do Segurado por um período superior a 2 (dois) dias, a prestadora de serviços assumirá os gastos de uma faxineira, indicada pelo Segurado, até o limite de R$ 80,00 (oitenta reais) por dia, limitado a um período máximo de 3 (três) dias. Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano. A solicitação de reembolso só poderá ser realizada em até 30 dias após o início da Internação, mediante apresentação de laudo médico. Para todos os serviços, o horário de funcionamento estabelecido é: ü Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas; ü Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas. Assistência Automóvel** Chaveiro (serviço prestado para chaves convencionais) Envio do prestador para abertura de veículo em casos de: - Chave trancada no interior do veículo, - Perda ou roubo da chave - Quebra da chave na porta do veículo. Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano. Para acionamento deste Serviço, o Cliente deverá apresentar: (i) documentos que comprovem a propriedade do Veículo; e (ii) documento pessoal do Cliente, com foto, para a devida identificação deste. Auxílio Pane Seca Reabastecimento no local, ou em caso de inviabilidade, reboque do Veículo do Local do Evento até o Posto de Abastecimento mais próximo. Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano. Troca De Pneus Envio de prestador para troca de pneu, e em caso de inviabilidade, a remoção do veículo até 100 km (cem quilômetros) contados do Local do Evento até seu Destino. Até, no máximo, 1 (um) acionamento por ano. Para todos os serviços, o horário de funcionamento estabelecido é: ü Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas; ü Horário de Prestação de Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados). Faxineira em caso de Internação Médica Se, em caso de sinistro ou determinação médica for necessária a hospitalização do Segurado por um período superior a 2 (dois) dias, a prestadora de serviços assumirá os gastos de uma faxineira, indicada pelo Segurado, até o limite de R$ 80,00 (oitenta reais) por dia, limitado a um período máximo de 3 (três) dias. Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano. A solicitação de reembolso só poderá ser realizada em até 30 dias após o início da Internação, mediante apresentação de laudo médico. Assistência Nutricional – Atendimento remoto - Coleta de Dados - Orientação Calórica - Recordatório 24 horas - Planejamento Alimentar - Pensamento em Nutrição Para todos os serviços, o horário de funcionamento estabelecido é: ü Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas; ü Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas. Telemedicina Individual*** Serviço de Teleconsulta – Online Atendimento de consulta, na especialidade de Clínico Geral , por meio de plataforma online, sem custo para o usuário e sem limite de utilização. As consultas eletivas com Clínico Geral podem ocorrer na hora (pronto atendimento em até 15 minutos) ou agendado para o horário mais apropriado. O médico Clínico Geral poderá encaminhar para outras especialidades conforme abaixo, sempre que o Clínico julgar necessário: Clínico Geral / Ortopedia / Cardiologia / Oftalmologia / Otorrinolaringologia / Endocrinologia / Pneumologia / Mastologia / Nefrologia / Endocrinologia / Dermatologia / Urologia / Geriatria / Neurologia / Ginecologia e Obstetrícia / Gastroenterologia. O usuário Titular poderá realizar ou agendar consultas através do Aplicativo da Gestora, ou por meio dos canais de atendimento deste serviço. O link de acesso ao atendimento de consulta, seja na modalidade pronto atendimento ou agendado, será enviado via WhatsApp, e-mail ou SMS. Em caso de agendamento, o link de acesso ao atendimento de consulta, será enviado via WhatsApp, e-mail ou SMS 10 minutos antes do horário agendado. É de responsabilidade do USUÁRIO acessar a plataforma na data e horário agendados previamente (com limite máximo de 5 minutos de tolerância de atraso), com uma conexão estável de internet. Caso o USUÁRIO faça o agendamento e não compareça no horário marcado, será considerado como falta, sendo suspenso este serviço por 30 dias corridos, para agendamento de uma nova Teleconsulta. ESTE PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS. Programa Conta Digital Saúde *** Rede de Saúde – Conta Saúde – Consultas e Exames com descontos diferenciados. Programa Conta Digital Saúde garante, único e exclusivamente, o acesso a uma ampla rede credenciada de Clínicas e Laboratórios para serviços de consultas e exames com descontos expressivos em relação aos valores praticados de forma particular. O usuário Titular poderá solicitar o agendamento de consultas ou exames através do Aplicativo da Gestora, ou através dos canais de atendimento deste serviço. Para consultar a rede credenciada, valores, carregar com crédito a conta digital saúde e realizar o agendamento de procedimentos, o usuário poderá acessar o Aplicativo da Gestora ou através dos canais de atendimento deste serviço. O VALOR DA CONSULTA OU EXAME SERÁ POR CONTA DO USUÁRIO TITULAR, MESMO QUE SEJA PRESCRITO POR MEIO DE ATENDIMENTO ONLINE. O PAGAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO PREVIAMENTE A DATA DO EVENTO. Plano Medicamentos **** Cobertura: Este benefício oferece um crédito mensal, não cumulativo , de R$ 60,00 (Sessenta reais) , para a compra de Medicamentos Genéricos. Importante: A cobertura é exclusiva para medicamentos genéricos pertencentes às 15 (quinze) classes terapêuticas especificadas (lista abaixo) e deve ser utilizada em qualquer farmácia devidamente regularizada em todo o território nacional. Classes terapêuticas: Antibióticos / Anti-inflamatórios / Anti-inflamatórios tópicos / Antivirais / Antivirais tópicos / Contraceptivo / Disfunção erétil / Doenças cardiovasculares / Doenças da Tireoide / Doenças do aparelho digestório / Doenças oftalmológicas / Doenças respiratórias / Dor e Febre / Gripe / Relaxante muscular. Limitação de Compra: Para garantir o acesso equitativo aos medicamentos, a compra de medicamentos é limitada a 2 (duas) caixas do mesmo tipo por mês. Características do plano: Valor mensal não cumulativo; Não há cobertura para: medicamentos manipulados, medicamentos de alto custo, medicamento de uso hospitalar e vacinas; O uso do subsídio está condicionado a apresentação de receita médica prescrita em até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão; A receita médica deverá estar nominal ao usuário Titular do benefício, com local, data e CRM (Conselho Regional de Medicina) válido e compatível com a especialidade; O medicamento prescrito deverá ser compatível com a especialidade médica do prescritor; Válido em qualquer farmácia devidamente regularizada em território nacional. Como funciona: Através do Aplicativo da Gestora, o beneficiário efetua o passo a passo a seguir: - Faz upload ou tira foto da receita médica; - Sistema valida os dados da receita e apresenta quais medicamentos estão cobertos de acordo com as classes terapêuticas do plano; - Usuário realiza a leitura do código de barras na caixa do medicamento coberto; - O pagamento à farmácia será realizado diretamente pelo aplicativo da gestora através de PIX, descontado do crédito mensal disponível. Para isso, o usuário deverá solicitar ao caixa da farmácia o PIX QR Code da compra. Desconto Farmácia***** Descontos na Rede de Farmácias Conveniadas O beneficiário terá acesso a descontos em Medicamentos Genéricos / Medicamentos de Marca / Medicamentos Manipulados / OTC (produtos sem a necessidade de uma prescrição médica), na rede de farmácias conveniadas com a Gestora. Como utilizar: O beneficiário informa o CPF no balcão para obter os descontos. Clube Bem Mais Vantagens****** Descontos em mais de 200 parceiros. Vários segmentos como lazer (cinema), cultura, e-commerces, delivery, alimentação e muito mais. Sorteios, Jogos Premiados, Cupons Ativação com promoções, sorteios exclusivos com prêmios, jogos e cupons gratuitos. Cursos e Revistas Conteúdo de qualidade e gratuito Como utilizar: O beneficiário terá acesso aos descontos e promoções através do aplicativo da Gestora Bem Mais Beneficios. Disponíveis na Play Store e App Store. *Plano Odontológico registrado e regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. As condições de atendimento, abrangência, coberturas, carências, etc. do produto estão em conformidade com a ANS e estabelecidas no contrato firmado entre a Operadora de Planos Odontológico e o Sindicato Laboral. **Conforme o regulamento e as condições gerais estabelecidas na Apólice estipulada/sub-estipulada pelo Sindicato Laboral com a Seguradora devidamente registrada na Susep. ***Conforme o regulamento e as condições gerais estabelecidas em contrato com empresa de Telemedicina e Programa de Conta Digital Saúde Contratada. ****Conforme regulamento em contrato com a empresa responsável pelo benefício. *****Conforme regulamento e as condições gerais estabelecidas com as farmácias conveniadas. ******Clube de vantagens voltado aos beneficiários do Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal. Parágrafo Primeiro: A Gestora disponibilizará um sistema online através do site http://www.bemmaisbeneficios.com.br/sintrapet-ba para que os empregadores realizem a inclusão de todos seus trabalhadores ativos e novos contratados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL , bem como, a exclusão dos que tiverem o seu contrato de trabalho rescindido. Parágrafo Segundo: O pagamento mensal do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL deverá ser realizado pelas empresas Empregadoras, por cada trabalhador ativo,independente dos benefícios já ofertados por ela, garantindo na íntegra o acesso aos benefícios previstos nesta cláusula. Parágrafo Terceiro: O empregado poderá incluir seus dependentes no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL de acordo com os benefícios estabelecidos no aplicativo ou site da Gestora, arcando integralmente com os valores correspondentes através de desconto em folha de pagamento. A inclusão e exclusão dos dependentes poderá ser realizada pelo próprio empregado através de seu acesso individualizado no aplicativo da Gestora, na sua conta de benefício no site http://www.bemmaisbeneficios.com.br/sintrapet-ba ou através da central de relacionamento da Gestora, ou ainda através do departamento pessoal que poderá incluir e excluir no sistema de movimentação online da Gestora. Parágrafo Quarto : Fica estabelecido que o valor a ser pago mensalmente por cada trabalhador e/ou dependente(s) referente ao Auxílio PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL será realizado pelas empresas empregadoras através de boleto bancário, disponibilizado no sistema online pela empresa Gestora , com o vencimento todo dia do dia 5 (Cinco) de cada mês. A cobrança do referido Auxílio será realizada pela empresa Gestora por conta e ordem do Sindicato Laboral. Parágrafo Quinto: As movimentações de inclusões e exclusões de trabalhadores e/ ou dependentes deverão ser realizadas até o dia 15 (Quinze) de cada mês através do sistema online e terão processamento efetivado com vigência no dia 01º (primeiro) do mês subsequente. Parágrafo Sexto: Em caso de afastamento de empregado, por motivo de doença ou acidente, o empregador manterá o recolhimento, ficando garantidos ao empregado todos os benefícios previstos nesta cláusula. Parágrafo Sétimo: A Gestora mantém a disposição dos Empregadores e Empregados, a Central de Relacionamento, com funcionamento em dias uteis, de segunda à quinta-feira, das 8h às 18h e às sextas-feiras das 8h às 17h, com números de contatos disponíveis pelo site http://www.bemmaisbeneficios.com.br/sintrapet-ba . Parágrafo Oitavo: A Gestora disponibilizará aos trabalhadores através do aplicativo, regulamentos, condições gerais e todas as informações pertinentes ao funcionamento dos benefícios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL . Parágrafo Nono :A Gestora disponibilizará material informativo com as orientações necessárias para que o trabalhador acesse as informações do seu PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL através do aplicativo ou site, cabendo às empresas empregadoras empreenderem seus melhores esforços para divulgar o referido material afim de dar conhecimento a todos os seus colaboradores. Parágrafo Décimo :O não pagamento do boleto até o vencimento estabelecido nesta Convenção Coletiva implicará na incidência de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die , correção monetária pela variação positiva do IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores não pagos. Parágrafo Décimo Primeiro: O inadimplemento superior há 10 (dez) dias, ocasionará a suspensão dos benefícios, estando a empresa empregadora sujeita a penalidades previstas nesta convenção, além da indenização e reembolso de serviços não cobertos ao trabalhador em detrimento da suspensão das coberturas. Parágrafo Décimo Segundo: As empresas empregadoras deverão fornecer no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho com o empregado, a comprovação de vinculação do empregado através de demonstrativo de fatura e quitação do boleto do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL do mês vigente. Parágrafo Décimo Terceiro: O valor mensal do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL previsto nesta clausula, tendo em vista o caráter assistencial e indenizatório, não têm natureza salarial e não se incorporam ao salário para qualquer fim. Parágrafo Décimo Quarto :As empresas empregadoras terão até 30 (trinta) dias a partir da assinatura desta convenção coletiva de trabalho para realizar a inclusão de todos seus trabalhadores através do Sistema Online disponibilizado pela Gestora, conforme parágrafo primeiro. Parágrafo Décimo Quinto: O reajuste do valor do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL previsto nesta clausula será realizado anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Parágrafo Décimo Sexto: Visando a segurança e manutenção dos benefícios aos trabalhadores, fica pactuado que a validade, aplicabilidade e vigência desta cláusula perdurará durante toda a vigência desta convenção, bem como no período de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho do ano seguinte, mesmo que sua assinatura e homologação ocorra em data posterior a sua data base. A suspensão e inaplicabilidade desta cláusula somente ocorrerá caso fique pactuado a sua exclusão na próxima Convenção vigente. Parágrafo Décimo Sétimo: Em caso de descumprimento desta cláusula, será aplicada uma multa mensal equivalente ao valor do Auxílio estabelecido no caput desta clausula, acrescido de 30%, por cada empregado não coberto pelo AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL , além das indenizações e reembolsos de serviços realizados e desembolsados pelo trabalhador, que possam ocorrer no período. Fica ainda estabelecido que 50% (cinquenta por cento) do valor total da multa será destinado ao trabalhador.

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

A CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL da Convenção Coletiva de Trabalho vigente passa a vigorar com redação integralmente reformulada e unificada, com a finalidade de assegurar equivalência, isonomia e padronização das condições assistenciais aplicáveis à categoria, inclusive quanto à composição e ao valor do benefício, ficando substituída, para todos os efeitos legais, pela seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

Todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho vigente permanecem integralmente inalteradas e válidas, ressalvada apenas a cláusula objeto de modificação por este Termo Aditivo, que passa a vigorar nos termos ora estabelecidos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.