Convenção Coletiva
Registro MTE PR002267/2026 · Solicitação MR055770/2026 · registrado em 03/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais mínimos, adiante relacionadas, a partir de 1º de junho de 2026 : PISO A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2026 REAJUSTE DE 6% POR HORA Ajudante R$ 10,98 Almoxarife R$ 14,92 Apontador R$ 12,60 Assistente Administrativo R$ 13,61 Assistente de Planejamento R$ 13,60 Auxiliar Adm. de Obras R$ 11,65 Auxiliar de Enfermagem R$ 11,65 Auxiliar de Escritório R$ 11,65 Auxiliar de Planejamento R$ 11,77 Auxiliar de Suprimentos R$ 11,65 Auxiliar de Topografia R$ 11,77 Caldeireiro R$ 17,88 Eletricista Man. e Força e Cont. R$ 20,85 Eletricista Montador R$ 16,40 Encanador R$ 17,88 Encarregado R$ 31,31 Encarregado Adm. de Obras R$ 22,56 Encarregado de Andaime R$ 31,31 Encarregado de Isolamento R$ 31,31 Encarregado de Mecânica R$ 31,31 Encarregado de Montagem R$ 31,31 Encarregado de Pintura R$ 31,31 Encarregado de Solda R$ 31,31 Encarregado de Tubulação R$ 31,31 Funilieiro R$ 17,88 Instrumentista / Calibrador / Ajustador de Instrumentos de Precisão R$ 21,14 Isolador R$ 14,84 Jatista R$ 16,40 Lixador R$ 14,37 Lubrificador R$ 14,87 Maçariqueiro R$ 16,40 Mecânico Ajustador R$ 24,16 Mecânico de Refrigeração R$ 21,50 Mecânico Manutenção R$ 20,85 Mecânico Montador R$ 16,40 Meio Oficial R$ 11,32 Mestre R$ 27,30 Mestre de Caldeiraria R$ 27,30 Mestre de Elétrica R$ 27,30 Mestre Instrumentação R$ 27,30 Mestre Montagem R$ 27,30 Mestre Solda R$ 27,30 Mestre Tubulação R$ 27,30 Montador R$ 14,84 Montador de Andaime R$ 15,90 Observador de Segurança R$ 12,01 Op. Guind. acima de 100 ton R$ 30,52 Op. Guind. de 26 ton a 50 ton. R$ 24,17 Op. Guind. de 50 ton a 100 ton R$ 27,74 Op. Guindaste 18 ton. R$ 18,12 Op. Guindaste 25 ton. R$ 22,06 Operador de Empilhadeira R$ 15,90 Operador de Guindalto R$ 15,74 Pintor R$ 14,17 Refratarista R$ 16,40 Rigger R$ 16,58 Serralheiro R$ 20,77 Soldador 6G/RX/Carvoeiro R$ 21,14 Soldador Chaparia (2f/3f) R$ 17,88 Soldador Mig R$ 22,29 Soldador Tig R$ 26,13 Sup. de Tratamento de Minério R$ 42,22 Sup. de Tratamento de Minério – Sênior R$ 42,22 Técnico de Documentação e Qualidade R$ 14,12 Técnico de Instrumentação R$ 26,04 Técnico de Material R$ 18,61 Técnico de Planejamento R$ 26,04 Técnico de Refrigeração R$ 29,37 Torneiro Mec. Manutenção R$ 24,16 Parágrafo Primeiro : Caso haja mudança na política salarial em vigor, as partes poderão promover conjuntamente, adequação às normas que venham a ser estabelecidas na nova legislação ou conjuntura política ou conjuntura econômica. Parágrafo Segundo : Face a assinatura do presente Instrumento ter ocorrido após o pagamento dos salários de junho de 2026, acordam as partes que eventuais diferenças entre o valor pago e o valor ora acordado, poderão ser pagas ao trabalhador, através de folha complementar, junto com o pagamento do mês de julho de 2026, ou seja, até o 5° dia útil de agosto de 2026. Parágrafo Terceiro : Os trabalhadores que foram desligados a partir de 1º de junho de 2026, também terão direito às diferenças acima, que serão pagas através de rescisão complementar, até o dia 31/07/2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL - LIVRE NEGOCIAÇÃO
A partir de 1 o de junho de 2026 , aos empregados da categoria, será concedido o seguinte reajuste salarial: a) Sobre o salário do mês de maio de 2026, será aplicado o percentual mínimo de 6% (seis por cento) para todas as funções abrangidas por este instrumento coletivo, a título de livre negociação entre as Entidades Obreiras e Patronal. Parágrafo Segundo : Face a assinatura do presente Instrumento ter ocorrido após o pagamento dos salários de junho de 2026, acordam as partes que eventuais diferenças entre o valor pago e o valor ora acordado, poderão ser pagas ao trabalhador, através de folha complementar, junto com o pagamento do mês de julho de 2026, ou seja, até o 5° dia útil de agosto de 2026. Parágrafo Terceiro : Os trabalhadores que foram desligados a partir de 1º de junho de 2026, também terão direito às diferenças acima, que serão pagas através de rescisão complementar, até o dia 31/07/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Todo pagamento de salários deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao que gerou o crédito. Parágrafo P rimeiro : O pagamento ao empregado não alfabetizado deverá ser efetuado na presença de 02 (duas) testemunhas, sendo excluída essa exigência no caso de depósito em conta do trabalhador. Parágrafo Segundo : Toda contratação, bem como a remuneração dos trabalhadores, cujas funções estão estabelecidas neste instrumento, deverá ser efetuada como salário/hora, excetuando-se o encarregado administrativo de obras, o supervisor administrativo de obras e o encarregado. Parágrafo Terceiro : Estabelece-se multa de 15% (quinze por cento) sobre o saldo salarial na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 (vinte) dias, e de mais 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) por dia no período subsequente.
Mais 91 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE MATERIAL
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIOS ECONÔMICOS AOS DEMAIS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - KIT NATALINO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL ESTÍMULO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOTEL E ALOJAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA / VALE COMPRAS
- e mais 79…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.