Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG002893/2026 · Solicitação MR050477/2026 · registrado em 20/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Fica convencionado entre as partes que as diferenças das verbas rescisórias decorrentes da aplicaçãoNretroativa das cláusulas econômicas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, relativas aos empregados cujos contratos de trabalho foram rescindidos antes da implementação dos novos valores, poderão ser quitadas mediante rescisão complementar até o dia 18 de agosto de 2026, sem que isso caracterize mora, infração ao Acordo Coletivo de Trabalho ou enseje a incidência de multas, penalidades ou quaisquer outros acréscimos em desfavor do empregador.
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em formatoeletrônico, produzindo todos os efeitos legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.