Acordo Coletivo
Registro MTE PR002231/2026 · Solicitação MR050766/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes;
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de agosto de 2026 a 14 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge D´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná , com abrangência territorial em Araucária/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - EM CASOS DE RESCISÃO
Na ocorrência de desligamento, sendo este por qualquer motivo, e havendo saldo devedor junto ao Banco de Horas do Trabalhador(a), a Empresa anistiará o saldo negativo existente. Saldo Positivo deverá ser pago junto às verbas rescisórias;
CLÁUSULA QUARTA - LIMITADOR DE HORAS
O presente instrumento terá limitador de 40h (quarenta horas), sendo este limitador válido de forma semestral, conforme os períodos vigentes citados na Cláusula Segunda do presente Acordo, sendo que as horas que excederem deverão ser pagas no mês subsequente. Mensalmente a Empresa entregará aos Trabalhadores(as), juntamente com a entrega dos Comprovantes de Pagamentos Mensais (holerites), o espelho ponto para cada trabalhador abrangido por este Acordo Coletivo. Será informado por escrito ao Sindicato da Categoria, no prazo de 03 (três) dias, sempre que solicitado por este, os posicionamentos do Banco de Horas de todos os Trabalhadores(as) da Empresa;
CLÁUSULA QUINTA - REGRAS DO BANCO DE HORAS
O Banco de Horas abrangerá os Trabalhadores(as) dos setores: Administrativos (Central de Proposta, Compras, Contabilidade Estatutária, Contas a Pagar, Contas a Receber, Controladoria, Controle de Licenças e Documentos, Credito, Diretoria Adm. Financeira, Endomarketing, Fiscal, Gestão de Pessoas, Inteligência de Mercado, Jurídico, Licitações, Logística (Tráfego/Entregas/Motoristas), Marketing Institucional, Processos, Recebimento, SSMA, Suporte Administrativo, Tecnologia/Sistemas/Infraestrutura & BI, Vendas, Pesquisa & Desenvolvimento, Laboratório, Laboratório de Projetos e Manutenção de Frotas) , acordado através do presente instrumento, e será composto da seguinte forma: a) Cada hora compensatória laborada pelos Trabalhadores(as) junto à Empresa, de segunda-feira a sexta, inclusive os sábados compensados , deverá ser levada ao Banco de Horas com o acréscimo de 60% (sessenta por cento); ou seja: para cada hora laborada em dias normais de trabalho, serão encaminhados ao Banco de Horas 96’ (noventa e seis minutos). b) Cada hora compensatória laborada pelos Trabalhadores(as) junto à Empresa em feriados e ou domingos deverá ser levada ao Banco de Horas com acréscimo de 110% (cento e dez por cento); qual seja: para cada hora laborada em dias de feriados ou domingos será lançado no Banco de Horas 126’ (cento e vinte e seis minutos);
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ZERAMENTO NO TÉRMINO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONVOCAÇÃO PARA REPOSIÇÃO DE SALDO
- CLÁUSULA OITAVA - DUVIDAS OU DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA NONA - TAXA ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ACT IMPLANTAÇÃO DE BANCO DE HORAS ADMINISTRATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CANCELAMENTO UNILATERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TÉRMINO DO PRESENTE ACORDO DE FLEXIBILIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATUAIS E FUTUROS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSEGURADO TODAS AS CLÁUSULAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUORUM
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.