Acordo Coletivo
Registro MTE PR002213/2026 · Solicitação MR033919/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho institui e regulamenta o Programa de Participação nos Resultados (PPR), nos termos da Lei 10.101 de 19/12/2000, no âmbito da Pirelli Pneus Ltda., em relação ao ano de 2026 (de 01/01/2026 até 31/12/2026); São abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho todos os empregados com contrato de emprego em 2026, exceto os contratos de aprendizagem, respeitada a proporcionalidade de vigência dos contratos, e aqueles que vierem a ser admitidos terão adesão automática e imediata ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, sendo desnecessário qualquer termo individual para tanto.; Para o ano de 2026 o presente Acordo Coletivo terá vigência de 12 meses, de 01/01/2026 até 31/12/2026
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E ÉPOCA DE PAGAMENTO DO PPR 2026
A Pirelli Pneus Ltda., pagará para cada empregado elegível ao PPR 2026, o valor a ser calculado com base nas Tabelas constantes do presente instrumento, cujo valor pode chegar, em caso de atingimento de 100% das metas, em R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais). Do valor total do PPR 2026, 30% (trinta por cento), refere- se ao atingimento da meta coletiva de parada de linha; 20% (vinte por cento), refere-se ao atingimento da meta coletiva de qualidade pneu; 20% (vinte por cento), refere-se ao atingimento da meta coletiva de qualidade roda; 30% (trinta por cento), refere-se ao atingimento da meta de auditoria de produto; Garante-se pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, respeitada a proporcionalidade dos contratos de trabalho (1/12 por mês) ou fração superior a 15 dias efetivamente trabalhados, 80% (oitenta por cento) do valor integral do PPR, ou seja, R$ 17.680,00 (dezessete mil seiscentos e oitenta reais). A Pirelli Pneus Ltda., efetuará, em 09 de junho de 2026, um adiantamento do PPR 2026 considerando a data de admissão, nas seguintes proporções: Data da admissão Valor Até 14/01/2026 R$ 11.000,00 (onze mil reais) De 15/01/2026 a 14/02/2026 R$ 8.360,00 (oito mil trezentos e sessenta reais) De 15/02/2026 a 14/03/2026 R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais) De 15/03/2026 a 23/04/2026 R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais) O adiantamento de R$11.000,00 (onze mil reais) para os admitidos até 14/01/2026 refere-se aos indicadores coletivos. O adiantamento de R$ 8.360,00 (oito mil trezentos e sessenta reais) para os admitidos até 14/02/2026 refere-se aos indicadores coletivos. O adiantamento de R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais) para os admitidos até 14/03/2026 refere-se aos indicadores coletivos. O adiantamento de R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais) para os admitidos até 23/04/2026 refere-se aos indicadores coletivos. Depois de apurados os resultados, considerando o período de janeiro a dezembro de 2026, e respeitada a proporcionalidade dos contratos de trabalho (1/12 por mês) ou fração superior a 15 dias efetivamente trabalhados, os percentuais e as metas estabelecidas para cada indicador, a Pirelli Pneus Ltda., pagará o saldo remanescente até 31/01/2027, descontando-se o adiantamento efetuado; Os empregados demitidos por justa causa não farão jus ao PPR; Os empregados no contrato de experiência farão jus ao recebimento do PPR proporcional; Aqueles empregados que laboraram no ano de 2026, e foram desligados antes do fechamento do acordo (exceto os demitidos por justa causa) farão jus ao recebimento proporcional do PPR. O pagamento os valores se darão no dia 31/01/2027; As empregadas afastadas por licença maternidade e os empregados afastados pelo INSS que estejam recebendo auxílio-doença acidentário (B91), receberão o valor referente ao PPR nos mesmos moldes dos empregados em atividade, inclusive quanto ao adiantamento; Todavia, os empregados afastados pelo INSS que estejam recebendo auxílio-doença previdenciário (B31), receberão a PPR de forma proporcional ao período de atividade em 2026, sendo desconsiderado o período de suspensão de seus contratos de trabalho, inclusive quanto ao adiantamento, que será calculado na proporção de 1/12 avos por mês ou fração superior a 15 dias efetivamente trabalhados; A Pirelli Pneus Ltda poderá efetuar o desconto do adiantamento na rescisão contratual, respeitada a proporcionalidade dos contratos de trabalho (1/12 por mês), para os empregados que pedirem demissão; Os empregados que vierem a ser admitidos, os demitidos sem justa causa e que pediram ou vierem a pedir demissão em 2026, farão jus ao recebimento proporcional do PPR na razão dos meses trabalhados, sendo considerado para o cômputo de 1/12 o período superior a 15 (quinze) dias, que lhes será pago em 30 de janeiro de 2027; Conforme previsto na Constituição Federal e na Lei 10.101/00, os pagamentos previstos neste acordo não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade; Os valores pagos em cumprimento ao disposto no presente acordo serão compensados caso a Pirelli Pneus Ltda seja obrigada ao pagamento de qualquer parcela a esse título, em decorrência da Legislação, Medida Provisória, Convenção Coletiva de Trabalho ou decisão judicial superveniente.
CLÁUSULA QUINTA - METAS E INDICADORES 2026
Os indicadores e as metas a serem apuradas como resultados do ano de 2026, são aquelas constantes das tabelas anexas; Em relação ao indicador individual, os eventos para apuração do resultado do absenteísmo serão considerados a partir de 03 de maio de 2026 ; (verificar se a data esta correta) Quanto às metas individuais, o PPR 2026, será calculado anualmente e de forma acumulativa e não serão consideradas as faltas e atrasos legais, como nascimento de filho, licença maternidade, casamento, falecimento de parentes, etc., conforme legislação em vigor, além de atestados por acidente de trabalho e demais casos de doenças crônicas ou continuadas, atestadas pelo médico da empresa, quando eventualmente for necessário; Também serão consideradas faltas para apuração dos resultados de absenteísmo quaisquer ausências, justificadas ou não, exceto aquelas enumeradas no Art. 473 da CLT, bem como previsão no ACT de data base da respectiva empresa; Para acompanhamento dos resultados referentes aos indicadores coletivos, a Pirelli Pneus Ltda divulgará, mensalmente, o andamento dos resultados; As partes se comprometem em avaliar os resultados e eventualmente, alterar as metas e indicadores quando houver significativa alteração do volume de produção estimado, para tanto realizarão reuniões periódicas a cada mês ou meses ou quando do houver necessidade.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.