Acordo Coletivo
Registro MTE PE000902/2026 · Solicitação MR055993/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tuparetama/PE e Verdejante/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tuparetama/PE e Verdejante/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DO MOTORISTA
Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os pisos salariais dos motoristas, terão os seguintes valores: a) Para MOTORISTAS que trabalham em veículos LEVES, assim entendidos aqueles que tem capacidade de até 6.000 Kg, o salário base fica em R$ 2.087,70 (dois mil e oitenta e sete reais e setenta centavos. b) Para MOTORISTAS que trabalham em veículos MÉDIOS, assim entendidos aqueles que tem capacidade de 6.001 Kgs até 18.000 Kgs, o salário base fica em R $ 3.073,44 (Três mil e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos) . c) Para MOTORISTAS que trabalham em veículos PESADOS (Motorista Carreteiro), assim entendidos aqueles que tem capacidade acima de 18.000 Kgs, o salário base fica em R$ 3146,80 (Três mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo participação por parte do motorista de entrega na descarga de produtos ele fará jus a um adicional que será pago mediante comissão, esse valor terá um teto de até R$ 339,15 mediante metas de produtividade pré-estipulada pela empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica acordado o % de 4,33% no reajuste no incentivo mensal totalizando R$ 273,87 mediante metas de INCENTIVO pré-estipulada pela empresa. PARÁGRAFO TERCEIRO: O referido incentivo possui natureza indenizatória, não se incorporando ao salário para quaisquer efeitos legais, não servindo de base de cálculo para encargos trabalhistas e previdenciários. PARÁGRAFO QUARTO: Em razão do prazo de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2028, as partes ajustam que, até 30 de junho de 2027, será realizada nova rodada de negociação coletiva para a celebração de Termo Aditivo, no qual serão fixados o reajuste dos pisos salariais previstos no caput desta cláusula e a atualização dos valores constantes dos parágrafos anteriores, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027, data-base da categoria. PARÁGRAFO QUINTO: O valor de reajuste relativo aos Motoristas, foi de 4,33% (quatro e trinta e três) para o ano 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO
O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, e recaindo em dia de Sábado, deverá ser efetuado na Sexta-feira antecedente.
CLÁUSULA QUINTA - REEMBOLSO DE DESPESAS
Caso o empregado utilize dinheiro próprio para pagamento de despesas de refeições e despesas em geral, deverá o mesmo, assim que concluída a viagem, preferencialmente já no dia posterior ao seu retorno, fazer à apresentação das notas de despesas de viagem e a necessária prestação de contas.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO-GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO FAMÍLIA
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - KIT MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROJETO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE EMPREGOS E QUALIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROCEDIMENTO DE ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.