Acordo Coletivo
Registro MTE PB000421/2026 · Solicitação MR054237/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES RELIGIOSAS E FILANTROPICAS , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES RELIGIOSAS E FILANTROPICAS , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados que perceberem salário superior ao piso salarial estabelecido na Cláusula Terceira terão seus salários reajustados pelo percentual de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários praticados em 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O empregador deverá pagar salários, décimo terceiro e férias dos seus empregados nos prazos fixados na CLT. Em caso de descumprimento estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) do salário mensal, que será revertida em benefício dos empregados prejudicados.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FOLHA COMPLEMENTAR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO COMPLESSIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARCELAS DE REMUNERACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SOBRECARGA DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PROGRAMA DE ASSISTENCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE GOZO AUXÍLIO-DOENÇA
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.