Acordo Coletivo

Registro MTE PA000758/2026 · Solicitação MR053173/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente Reajuste 4,50% 78 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Marabá/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Marabá/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - POLÍTICA SALARIAL

A OMEGA adota uma Política Interna de Cargos, Carreiras e Salários que organiza seu quadro funcional em classes e faixas salariais, garantindo-se os seguintes critérios: 1) ESTRUTURA SALARIAL : Os salários são administrados em tabelas compostas por faixas de A a G , onde o nível "D" representa o pleno desempenho da função. O ingresso e a evolução respeitarão os pisos salariais da categoria e a complexidade de cada cargo. 2) EVOLUÇÃO PROFISSIONAL : O desenvolvimento do empregado poderá ocorrer de duas formas: PROGRESSÃO HORIZONTAL : Evolução entre as faixas (letras) do mesmo cargo, como reconhecimento por desempenho e maturidade profissional. Promoção Vertical: Movimentação para cargo de classe superior, decorrente de vacância ou necessidade estrutural. 3) CRITÉRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO : Para ser elegível a reajustes por desempenho ou promoções, o empregado deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Permanência mínima de 12 (doze) meses no cargo atual; Alcançar pontuação mínima de 80% no ciclo de Avaliação de Desempenho; Não possuir medidas disciplinares ou faltas injustificadas nos últimos 12 meses. PARÁGRAFO ÚNICO : A concessão de progressões e promoções está condicionada à existência de vaga e à disponibilidade orçamentária da empresa, não constituindo direito automático por tempo de serviço. Os detalhes técnicos da metodologia constam no documento interno de Política de Cargos e Salários da empresa, respeitado, entretanto, o pagamento dos valores mínimos de R$ 1.693,95 (Hum Mil, Seiscentos e Noventa e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Na vigência do presente acordo coletivo, os salários dos integrantes da categoria profissional empregados da OMEGA, obedecerão as seguintes regras: 1) REAJUSTE – SALARIAL – A ÔMEGA reajustará em 4,5% (quatro e meio por cento) os salários de seus empregados vigentes em 31 de MAIO de 2026 , com efetividade a partir de 1º de JUNHO de 2026 , com a finalidade de corrigir a defasagem salarial, conforme a tabela salarial presente na Política de Cargos, Carreiras e Salários ( CLÁUSULA TERCEIRA ), já com o presente reajuste. 2) REAJUSTE POR CLASSIFICAÇÃO - A ÔMEGA se compromete a proceder um reajuste salarial aos seus empregados por classificação, quando habilitados de acordo com a política de cargos carreiras e salários, a partir de 1º de JUNHO de 2026 , em percentual superior a 4, 5% (Quatro e meio por Cento). 3) ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO E DO SALÁRIO NA CTPS - A ÔMEGA se compromete a proceder à anotação da alteração da função e do salário na CTPS dos empregados classificados com data de 1º de JUNHO de 2026 . 5) MOTORISTAS DE ÔNIBUS - Os motoristas de ônibus contratados pela OMEGA até 31 de MAIO de 2026 , que recebiam os salários de até R$ 3.001,84 (Três Mil e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos), terão seus salários elevados para R$ 3.136,92 (Três Mil, Cento e Trinta e Seis Reais e Noventa e Dois Centavos), já incluído o reajuste salarial de 4,5%, previsto na clausula terceira do presente acordo, a partir de 1º de JUNHO de 2026 . 6) DESLOCAMENTO - A OMEGA se compromete continuar a efetuar pagamento no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) , a partir de 1º de JUNHO de 2026 , aos motoristas de ônibus, com a finalidade de custear o deslocamento de ida e volta dos respectivos motoristas , no trecho compreendido entre sua residência e a garagem da empresa, ou empresas de ônibus contratada pela OMEGA , com a finalidade de transportar seus empregados para exercer suas atividades laborais. Em nenhuma circunstância esse benefício terá caráter salarial, não integrando, assim, a remuneração do empregado(a) para nenhum fim.

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÕES / SALÁRIOS

Em caso de substituições não eventuais, o empregado substituto de outro que foi dispensado ou transferido, terá direito ao mesmo padrão salarial do salário da função do substituído, enquanto perdurar tal situação, salvo no que se refere às vantagens pessoais.

Mais 73 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - MEDICAMENTOS CONVÊNIO FARMÁCIA / ÓTICA
  • CLÁUSULA NONA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÕES / SEMANA INGLESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/QUADRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NECESSIDADE IMPERIOSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • e mais 61…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.