Acordo Coletivo
Registro MTE PA000757/2026 · Solicitação MR005654/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Contramestres, Marinheiros e Moços Marítimos e Fluviais , com abrangência territorial em Belém/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Contramestres, Marinheiros e Moços Marítimos e Fluviais , com abrangência territorial em Belém/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE FOLGAS
A empresa se compromete a conceder folgas aos seus empregados Aquaviários, obedecendo ao critério de 3 dias de trabalho por 3 dias de folga.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA – DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
A infringência a qualquer das Cláusulas do presente Acordo Coletivo importará na aplicação de penalidade de multa, equivalente a 03 (três) soldadas-base, por infração e por trabalhador atingido, cobrável em dobro, em caso de reincidência, não cumulativa com outras multas eventualmente previstas na presente convenção ou Lei, que reverterão em favor do empregado, da empresa ou da entidade sindical prejudicada, conforme o caso. Parágrafo Primeiro – Considera-se “soldada base” o valor do piso salarial da categoria vigente à época da infração. Parágrafo Segundo – O sindicato profissional poderá atuar como substituto processual na cobrança da multa prevista nesta cláusula, judicial ou extrajudicialmente, nos termos da legislação vigente.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.