Acordo Coletivo

Registro MTE PA000753/2026 · Solicitação MR057234/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM HOTÉIS , com abrangência territorial em Belém/PA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM HOTÉIS , com abrangência territorial em Belém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL INSALUBRIDADE

Considerando os termos do artigo 661, XII da CLT, a empresa acordante deverá efetuar o pagamento de 10% (dez por cento) do salário-mínimo para os empregados que exercem a função de serventes de áreas públicas , por fazerem a limpeza de banheiros de uso coletivo. Parágrafo único : As empregadas e os empregados que fazem a função de atendente de apartamento (camareira/camareiro) não estão expostos a riscos biológicos que enquadre as suas atividades como insalubres, nos termos previstos pela NR-15 (atividades e operações insalubres) e pela Súmula n. 448 do TST, conforme conclusão do PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, do LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO e do PARECER TÉCNICO realizado por Perito em Engenharia de Segurança do Trabalho da PRT-8ª Região/PA, nos autos do IC 001758.2024.08.000/4, na data de 29/07/2025.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.