Acordo Coletivo

Registro MTE MT000331/2026 · Solicitação MR013831/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente Reajuste 4,30% 31 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria profissional a partir de 01 de março de 2026 será de R$1.950,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta reais) mensais para aqueles que laborarem 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial de todos os trabalhadores será de 4,30% (quatro, trinta) que automaticamente será registrado na carteira de trabalho dos mesmos.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

A Empresa efetuará o pagamento dos salários dos seus colaboradores até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da competência em questão, em moeda corrente no País, cheque, depósito bancário (conta salário, conta corrente ou conta poupança) ou PIX em Banco indicado pela empresa. Parágrafo Único: A empresa fornecerá aos colaboradores mensalmente o recibo de pagamento discriminando as verbas salariais, e somente descontará de seus colaboradores o previsto em lei e os que forem autorizados pelos colaboradores.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CURSOS E QUALIFICAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NORMA DISCIPLINAR / REGULAMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PROIBIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RELAÇÕES HUMANAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PENALIDADES
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.