Acordo Coletivo

Registro MTE BA000540/2026 · Solicitação MR041519/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente Reajuste 3,90% 33 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos trabalhadores empregados nas empresas de reflorestamento, carvoejamento e beneficiamento de madeira , com abrangência territorial em Acajutiba/BA, Água Fria/BA, Alagoinhas/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Aramari/BA, Biritinga/BA, Cardeal da Silva/BA, Catu/BA, Conde/BA, Crisópolis/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Inhambupe/BA, Irará/BA, Itanagra/BA, Itapicuru/BA, Jandaíra/BA, Mata de São João/BA, Nova Soure/BA, Olindina/BA, Ouriçangas/BA, Pojuca/BA, Rio Real/BA e Sátiro Dias/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos trabalhadores empregados nas empresas de reflorestamento, carvoejamento e beneficiamento de madeira , com abrangência territorial em Acajutiba/BA, Água Fria/BA, Alagoinhas/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Aramari/BA, Biritinga/BA, Cardeal da Silva/BA, Catu/BA, Conde/BA, Crisópolis/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Inhambupe/BA, Irará/BA, Itanagra/BA, Itapicuru/BA, Jandaíra/BA, Mata de São João/BA, Nova Soure/BA, Olindina/BA, Ouriçangas/BA, Pojuca/BA, Rio Real/BA e Sátiro Dias/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os Empregadores adotarão a partir de 1° de janeiro de 2026 o piso salarial de R$ 1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários superiores ao piso até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) serão reajustados em 3,9% (três vírgula nove por cento) em 1º janeiro de 2026, acrescidos de R$18,00 (dezoito) reais; Parágrafo Primeiro - Os salários superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) serão reajustados em 3,9% (três vírgula nove por cento) em 1º janeiro de 2026; Parágrafo Segundo - Para os salários acima de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) será adotada a livre negociação . Parágrafo Terceiro – As diferenças salariais apuradas nos meses de janeiro a junho de 2026 serão calculadas em folha do mês de julho de 2026, e pagas até o 5º dia útil do mês de agosto de 2026, como abono. Parágrafo Quarto - O complemento de rescisão deverá ser pago até 60 dias após a assinatura deste acordo. As empresas informarão ao sindicato destes complementos com nomes e valores pagos. Parágrafo Quinto – Em 1º de janeiro de 2027 o reajuste salarial para todos os trabalhadores que percebem até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) será pela variação do INPC acumulado de janeiro à dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS

Os Empregadores se comprometem a pagar os salários de todos os empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Parágrafo primeiro – Para as empresas que praticam o adiantamento quinzenal, o pagamento do saldo dos salários será limitado até o quinto dia útil do mês subsequente; Parágrafo segundo – As empresas que praticam o adiantamento dos salários, o mesmo será de 40% (quarenta por cento) da remuneração e o pagamento realizado até o décimo quinto dia antes do pagamento mensal do salário.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS IN INTINERE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PATICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATUIDADE NOS VALES TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LINCENÇA GESTANTE E ADOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAME DEMISSIONAL
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.