Acordo Coletivo
Registro MTE MG003098/2026 · Solicitação MR048376/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional em empresas de transporte de fretamento, carga seca ou líquida nas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros, de transportes rodoviários, intermunicipais e interestaduais, agências e estações rodoviárias de fretamento de veículos de passageiros e motoristas de cargas ou passageiros, em quaisquer empresas do comércio e prestadora de serviço ou indústria , com abrangência territorial em Ubá/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional em empresas de transporte de fretamento, carga seca ou líquida nas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros, de transportes rodoviários, intermunicipais e interestaduais, agências e estações rodoviárias de fretamento de veículos de passageiros e motoristas de cargas ou passageiros, em quaisquer empresas do comércio e prestadora de serviço ou indústria , com abrangência territorial em Ubá/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS E REAJUSTE
Fica acordado que a partir de 1º de maio de 2026, fica assegurado o piso salarial das funções, conforme tabela abaixo: ITEM FUNÇÕES SALÁRIOS 2026 / 2027 01 Agente de Viagens R$ 1.767,81 02 Assistente Administrativo R$ 1.767,81 03 Auxiliar de Escritório R$ 1.794,00 04 Lavador de Veículos R$ 1.715,00 05 Mecânico de Veículos R$ 2.640,01 06 Motorista de Ônibus Rodoviário R$ 2.640,01 07 Motorista de Ônibus Urbano R$ 2.640,01 08 Secretaria R$ 1.766,27 09 Vigia Diurno / Noturno R$ 1.715,10 Parágrafo Único: Fica garantido para todos os empregados, a complementação no salário pago pela empresa, quando o valor do salário mínimo instituído pelo Governo Federal vier a ser maior. Nesse caso o “salário base” do empregado passará a ser o respectivo valor instituído pelo governo.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Empresa fornecerá a todos os seus empregados, comprovante de pagamento dos salários, em papel timbrado, com discriminação de todas as parcelas pagas, descontos e valores do FGTS recolhidos no mês.
CLÁUSULA QUINTA - DIA DO MOTORISTA
O dia 25 de julho é reconhecido nacionalmente como "DIA DO MOTORISTA" e será considerado "feriado" da categoria. Caso o empregado trabalhe neste dia, o pagamento do mesmo será em dobro.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA ESPECIAL – ESCALA DE SERVIÇOS DE 12 X 36
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - AJUDA DE CUSTO DE ALIMENTACAO E HOSPEDAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO E LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PASSE-LIVRE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SINDICALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.