Acordo Coletivo
Registro MTE MG003097/2026 · Solicitação MR050909/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIOANL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIOANL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O LABORATÓRIO LABMATOS LTDA FIXA 09 (Nove) PISOS INICIAL DE SALÁRIO. PISO A – Para trabalhadores na função de Auxiliar de Laboratório I : valor de R$1.115,34 (Um mil cento e quinze reais e trinta e quatro centavos) 24 horas semanais; PISO B – Para trabalhadores na função de Auxiliar de Limpeza e técnico de Laboratório : valor de R$1.727,72 (Um mil setecentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos) mensais; PISO C – Para trabalhadores na função de Recepcionista : valor de R$1.911,00 (Um mil novecentos e onze reais) mensais; PISO D – Para trabalhadores na função de Auxiliar de Laboratório II : valor de R$1.963,02 (Um mil novecentos e sessenta e três reais e dois centavos) mensais; PISO E – Para trabalhadores na função de Auxiliar de Laboratório III : valor de R$ 2.069,82 (Dois mil e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos) mensais; PISO F – Para trabalhadores na função de Técnico de laboratório I: valor de R$2.178,73 (Dois mil cento e setenta e oito reais e setenta e três centavos) mensais; PISO G – Para trabalhadores na função de Técnico em Laboratório II : valor de R$2.223,88 (Dois mil duzentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) por mensais; PISO H – Para trabalhadores na função de Biólogo e Biomédico : valor de R$3.410,99 (Três mil quatrocentos e dez reais e noventa e nove centavos)35 horas semanais; PISO I – Para trabalhadores na função de Biólogo e Biomédico : valor de R$4.288,11 (Quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e onze centavos) mensais; Parágrafo Primeiro: nos casos de jornada 25hs, semanais, o empregador poderá aplicar a regra de 03 da CBO, conforme descreve a cláusula 3ª da convenção coletiva da categoria no Estado MG. Parágrafo Segundo: Nos casos de jornadas acima de 25hs semanais, não poderá ser aplicada a regra de 3 da CBO, tendo que considerar os pisos mínimos de contração conforme carga horária aplicada.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de maio de 2026 pelo percentual de 5% (cinco por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 31 do mês de abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O empregador fornecerá ao empregado, no ato do pagamento do salário, envelope ou documento similar que comprove, discriminadamente, os valores pagos e os descontos efetivados.
Mais 60 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA OITAVA - IGUALDADE DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO NO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIOS SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL E HORÁRIO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
- e mais 48…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.