Acordo Coletivo
Registro MTE MG003095/2026 · Solicitação MR054929/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
Nos termos da Lei 10.101/2000, este plano tem por objetivo recompensar os colaboradores (funcionários, aprendizes) da Cooperativa de Economia e Crédito de Livre Admissão dos Empregados dos Correios Ltda - Sicoob Coopercorreios , mediante o cumprimento das metas propostas, reconhecendo assim o esforço de cada trabalhador na execução e alcance das metas estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE DISTRIBUIÇÃO
Os colaboradores (funcionários, aprendizes) da Cooperativa de Economia e Crédito de Livre Admissão dos Empregados dos Correios Ltda - Sicoob Coopercorreios farão jus ao percentual sobre as sobras brutas apuradas no exercício de 2026, conforme detalhamento abaixo: I – Pagamento Integral (Meta Atingida) O pagamento de 100% (cem por cento) da PLR será devido caso o resultado apurado atinja ou supere o montante de R$ 4.206.979,38 (Quatro milhões, duzentos e seis mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), ficando limitado ao valor correspondente a 1 (uma) remuneração mensal de cada colaborador, conforme apurada no mês de dezembro de 2026. II – Pagamento Complementar (Meta Superada) Caso o resultado apurado supere o patamar de 100% (cem por cento) da meta estabelecida, o empregado fará jus, adicionalmente ao pagamento previsto no item I, ao percentual correspondente à faixa excedente atingida, conforme quadro de desempenho constante neste contrato. Faixa Resultado Apurado De Até Percentual Devido 1ª Faixa 100,01% a 109,99% R$4.207.400,08 R$4.627.256,62 5% da remuneração 2ª Faixa 110,00% a 119,99% R$4.627.677,32 R$5.047.954,56 10% da remuneração 3ª Faixa 120,00% a 129,99% R$5.048.375,26 R$5.468.652,50 15% da remuneração 4ª Faixa 130,00% a 139,99% R$5.469.073,19 R$5.889.350,43 20% da remuneração 5ª Faixa 140,00% a 149,99% R$5.889.771,13 R$6.310.048,37 25% da remuneração A remuneração será paga aos colaboradores (funcionários, aprendizes) ativos e demitidos durante o exercício de 2026 conforme o número de meses efetivamente trabalhados, salvo licença maternidade, recomenda-se utilizar o valor lançado para verba de pagamento da 2ª parcela de décimo terceiro salário para empregados ativos e valor da verba de décimo terceiro salário rescisão para empregados demitidos. As despesas efetivamente realizadas no exercício de 2026 e não previstas no planejamento orçamentário aprovado, serão somadas ao resultado apurado para fins de cálculo da PLR. A definição das sobras brutas terá como fonte a Demonstração das Sobras ou Perdas da cooperativa, linha “SOBRAS OU PERDAS DO PERÍODO ANTES DAS DESTINAÇÕES E DOS JUROS AO CAPITAL” .
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
A participação nos Resultados será paga a todos os colaboradores (funcionários, aprendizes) ativos e demitidos da Cooperativa de Economia e Crédito de Livre Admissão dos Empregados dos Correios Ltda - Sicoob Coopercorreios em parcela única. O pagamento para empregados/aprendizes ativos será realizado até o 5º dia útil de fevereiro de 2027 ou posteriormente ao fechamento das demonstrações contábeis do exercício de 2026. O pagamento para empregados/aprendizes demitidos será realizado até o 28º dia de fevereiro de 2027.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE ATESTADOS MÉDICOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CURSOS OBRIGATÓRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA NONA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.