Acordo Coletivo

Registro MTE MG003092/2026 · Solicitação MR025896/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 35 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Andradas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Andradas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DE INGRESSO

A partir de 1º de fevereiro de 2026 , durante o período de experiência de 90 dias , o piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) . Concluído esse período, passa a vigorar como salário normativo o valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE

A empresa concederá a partir de 01 de fevereiro de 2026, reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre o salário vigente em janeiro/2026.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ADIANTAMENTO SALÁRIAL

A empresa concederá a todos os empregados um adiantamento salarial de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mensal, a ser pago no até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALÁRIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAFÉ E ALMOÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GINASTICA LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS E DOCUMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE A DATA BASE
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.