Acordo Coletivo
Registro MTE MG003092/2026 · Solicitação MR025896/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Andradas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Andradas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DE INGRESSO
A partir de 1º de fevereiro de 2026 , durante o período de experiência de 90 dias , o piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) . Concluído esse período, passa a vigorar como salário normativo o valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE
A empresa concederá a partir de 01 de fevereiro de 2026, reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre o salário vigente em janeiro/2026.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ADIANTAMENTO SALÁRIAL
A empresa concederá a todos os empregados um adiantamento salarial de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mensal, a ser pago no até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALÁRIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAFÉ E ALMOÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GINASTICA LABORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS E DOCUMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE A DATA BASE
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.