Convenção Coletiva
Registro MTE MG003086/2026 · Solicitação MR045945/2026 · registrado em 03/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos contabilistas e Econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis , com abrangência territorial em Açucena/MG, Antônio Dias/MG, Belo Oriente/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Braúnas/MG, Caratinga/MG, Coronel Fabriciano/MG, Córrego Novo/MG, Dionísio/MG, Iapu/MG, Inhapim/MG, Ipaba/MG, Ipatinga/MG, Jaguaraçu/MG, Joanésia/MG, João Monlevade/MG, Marliéria/MG, Mesquita/MG, Nova Era/MG, Santana do Paraíso/MG, São João do Oriente/MG, Timóteo/MG e Ubaporanga/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos contabilistas e Econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis , com abrangência territorial em Açucena/MG, Antônio Dias/MG, Belo Oriente/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Braúnas/MG, Caratinga/MG, Coronel Fabriciano/MG, Córrego Novo/MG, Dionísio/MG, Iapu/MG, Inhapim/MG, Ipaba/MG, Ipatinga/MG, Jaguaraçu/MG, Joanésia/MG, João Monlevade/MG, Marliéria/MG, Mesquita/MG, Nova Era/MG, Santana do Paraíso/MG, São João do Oriente/MG, Timóteo/MG e Ubaporanga/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de primeiro de maio de 2026 , nenhum empregado receberá, mensalmente, a importância inferior aos seguintes pisos: Piso Salarial da Categoria: SALÁRIOS 2026/2027 Contador, com responsabilidade técnica R$3.621,97 Técnico em contabilidade, com responsabilidade técnica R$3.380,51 Supervisor/Gerente/Encarregado/Líder R$2.522,73 Analista Fiscal/Pessoal/contábil R$1.931.72 Auxiliar de Escrtitório/Fiscal/Pessoal/Contábil/auditoria/Consultoria/Perícias Contábeis R$ 1.690,26 Auxiliar de Escrtitório/Fiscal/Pessoal/Contábil/auditoria/Consultoria/Perícias Contábeis - 1º Emprego R$1.621,00 Arquivista/Recepcionista/Atendente/Office Boy/Contínuo/Faxineira/Copeira R$1.621,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO: O salário base inicial poderá ser aperfeiçoado mediante Plano de Cargo e Salários elaborado por cada empresa, podendo inclusive definir níveis das funções. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fins de aplicação dos pisos salariais supramencionados, considera-se Contador ou Técnico em Contabilidade, com responsabilidade técnica, somente aqueles empregados que assinarem as demonstrações contábeis do empregador ou de seus respectivos clientes
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A entidade Patronal concede à categoria profissional, representada pelo SINCOVAÇO - MG, no dia 01 de maio de 2026 , data base da categoria profissional, reajuste salarial de 4,50% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) a incidir sobre os salários vigentes no mês de aplicação do índice de proporcionalidade a seguir: MÊS DE ADMISSÃO E DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTE: ÍNDICE - % FATOR DE MULTIPLICAÇÃO em maio 2025 4,500 1,04500 em junho 2025 4,125 1,04125 em julho 2025 3,750 1,03750 em agosto 2025 3,375 1,03375 em setembro 2025 3,000 1,03000 em outubro 2025 2,625 1,02625 em novembro 2025 2,250 1,02250 em dezembro 2025 1,875 1,01875 em janeiro 2026 1,500 1,01500 em fevereiro 2026 1,125 1,01125 em março 2026 0,750 1,00750 em abril 2026 0,375 1,00375 PARÁGRAFO PRIMEIRO Serão deduzidas todas as antecipações de reajuste, realizadas para todos os empregados, com rubrica “ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL” concedidas a partir de 1 º de maio de 2026 PARÁGRAFO SEGUNDO Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por Sentença Trabalhista em julgado. PARÁGRAFO TERCEIRO Eventuais diferenças salariais referentes ao período de maio de 2026 até a divulgação deste instrumento poderão ser pagas em até duas parcelas nas folhas de pagamento subsequentes, deduzindo eventuais adiantamentos já realizados anteriormente.
CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO
No ato do pagamento de salários, os empregadores deverão fornecer aos empregados Recibo de Salários ou documento similar (físico ou virtual), que contenha o valor do salário pago e respectivos descontos.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - MENOR SALÁRIO DA CATEGORIA
- CLÁUSULA OITAVA - DAS CONQUISTAS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA, VALE OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL E VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.