Acordo Coletivo
Registro MTE MG002892/2026 · Solicitação MR052819/2026 · registrado em 20/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos de hospedagem e alimentação preparada e bebidas a varejo, asseio e conservação, turismo, compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais, conservação de elevadores, lavanderias e similares, refeições coletivas, saunas, edificios, condominios, instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, casas de diversões, salões de barbeiro e cabelereiros para homens, institutos de beleza e cabelereiros para senhoras e serviços de lustradores de calçados , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos de hospedagem e alimentação preparada e bebidas a varejo, asseio e conservação, turismo, compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais, conservação de elevadores, lavanderias e similares, refeições coletivas, saunas, edificios, condominios, instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, casas de diversões, salões de barbeiro e cabelereiros para homens, institutos de beleza e cabelereiros para senhoras e serviços de lustradores de calçados , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
A partir de 01/08/2026 os salários dos trabalhadores serão os seguintes: I) Cargo: Técnico em Segurança do trabalho Salário: R$ 2.990,12 II) Cargo : Técnico em Segurança do trabalho II Salário: R$ 2.349,38 III) Cargo: Auxiliar de segurança Salário: R$ 1.621,00 IV) Cargo: Serviços Gerais Salário: R$ 1.621,00
CLÁUSULA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
Será pago o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais a titulo de Auxilio Alimentação para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias.
CLÁUSULA QUINTA - PAF
O Programa é uma da categoria profissional, associado ou não, representada pela utilidade de assistência médica concedida pela Cuidarh Treinamento & Desenvolvimento Humano a todos os seus empregados, sem qualquer desconto ou ônus para os trabalhadores, mas sob a forma de repartição. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A utilidade assistência médica, não tem natureza salarial como disposto no art. 458, §2º, IV, da CLT e será prestada pelo Sintha a quem caberá a organização, a administração e a manutenção do Programa, sem qualquer interferência da empresa ou pessoas estranhas à categoria profissional, cabendo a Cuidarh Treinamento & Desenvolvimento Humano , obrigatoriamente, contribuir, mensalmente, com a importância de R$ 63,38 (sessenta e três reais e trinta e oito centavos), por empregado, que será repassado ao Sintha até o dia 10 (dez) de cada mês, juntamente com a lista de todos os seus empregados. PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estipulada a multa mensal equivalente a 8% (oito por cento) do valor do benefícioprevisto no parágrafo primeiro desta cláusula, pelo não recolhimento de sua contribuição e/ou não remessa da lista de seus empregados, pro rata die, limitada ao valor do principal, e por trabalhador, revertida ao SINTHA aplicável a empresa que descumprir a presente Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO - As guias deverão ser solicitadas através do email secretaria@sitha.com.br
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.