Acordo Coletivo

Registro MTE MA000185/2026 · Solicitação MR037995/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em São Luís/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em São Luís/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE

Piso Salarial dos trabalhadores abrangidos pelo presente ACT a partir de 1º (primeiro) de Maio de 2026, ficará estabelecido em R$ 1.867,32 (hum mil e oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos) e terá vigência até o mês de abril de 2027. PARAGRAFO PRIMEIRO – A partir de 1º de Maio de 2026, nenhum trabalhador abrangido pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) receberá salário inferior ao piso ora estabelecido. PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a vigência do presente Acordo Coletivo o salário dos Empregados integrantes da categoria profissional não poderá ser inferior ao salário mínimo acrescido de 10% (dez por cento) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, serão reajustados em 1º de maio de 2026, aplicando-se o percentual de 7% (sete por cento) , sobre o salário do mês de abril de 2026, a todos os trabalhadores das empresas.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de comprovante de pagamento pelas Empresas aos seus Empregados, cujo conteúdo deverá discriminar as importâncias da remuneração e os respectivos descontos.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL (MULTA POR ATRASO DE SALÁRIOS)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUES IRREGULARES - PERDAS E DANOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA DE ENTREGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDUÇÃO OU TRANSPORTE NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO PARA REDUÇÃO DE CUSTOS EMPRESARIAIS E ATENDIMENTO IMEDIAT…
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.