Acordo Coletivo
Registro MTE MA000185/2026 · Solicitação MR037995/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em São Luís/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em São Luís/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE
Piso Salarial dos trabalhadores abrangidos pelo presente ACT a partir de 1º (primeiro) de Maio de 2026, ficará estabelecido em R$ 1.867,32 (hum mil e oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos) e terá vigência até o mês de abril de 2027. PARAGRAFO PRIMEIRO – A partir de 1º de Maio de 2026, nenhum trabalhador abrangido pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) receberá salário inferior ao piso ora estabelecido. PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a vigência do presente Acordo Coletivo o salário dos Empregados integrantes da categoria profissional não poderá ser inferior ao salário mínimo acrescido de 10% (dez por cento) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, serão reajustados em 1º de maio de 2026, aplicando-se o percentual de 7% (sete por cento) , sobre o salário do mês de abril de 2026, a todos os trabalhadores das empresas.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fica estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de comprovante de pagamento pelas Empresas aos seus Empregados, cujo conteúdo deverá discriminar as importâncias da remuneração e os respectivos descontos.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL (MULTA POR ATRASO DE SALÁRIOS)
- CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUES IRREGULARES - PERDAS E DANOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA DE ENTREGA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDUÇÃO OU TRANSPORTE NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO PARA REDUÇÃO DE CUSTOS EMPRESARIAIS E ATENDIMENTO IMEDIAT…
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.