Acordo Coletivo

Registro MTE ES000484/2026 · Solicitação MR057153/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 31 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

Será concedido a todos os empregados do SESCOOP/ES abrangidos pelo SENALBA/ES, a partir de 1º de julho de 2026 , um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) aplicado sobre os salários vigentes em 30/06/2026. Parágrafo único - Fica acordado que o piso salarial (menor salário-base) a ser pago pelo SESCOOP/ES quando da admissão de empregado será 01 (um) salário-mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

O SESCOOP/ES concederá aos seus empregados, no mês de aniversário dos mesmos o pagamento da 1 a parcela, (50%) do 13 o (décimo terceiro) salário, juntamente com o salário do mês, ficando a diferença 2 a parcela, (50%) restante a ser paga até o dia 20 de dezembro, com o desconto da primeira parcela a ser feita no mesmo dia. Parágrafo Único - Aos empregados que fizerem aniversário nos meses de novembro e dezembro será aplicada regra geral da legislação vigente sobre o assunto.

CLÁUSULA QUINTA - DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE SUPERINTENDENCIA E GERÊNCIA

O valor da Gratificação de Função de Superintendência será de 58% (cinquenta e oito por cento) , de Gerência 54% (cinquenta e quatro por cento) e de Coordenação 42% (quarenta e dois por cento), incidente sobre o salário-base constante do Plano de Cargos e Remuneração do SESCOOP/ES, do empregado que eventualmente esteja exercendo a função.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PREMIAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.