Acordo Coletivo
Registro MTE BA000537/2026 · Solicitação MR042488/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, ou seja, Obras de Terraplanagem em Geral (Barragens, Aeroportos, Pontes e Canais, Engenharia Construtivas e Montagens) os Operadores de Máquinas e seus respectivos Ajudantes do Setor Específico de Máquinas, tais como Munck, Caminhões Articulado, Jumbo, Scaler, Bolter, LHD, Manipuladora Telescópica, Shotcrete, Pá Carregadeira, Auto Betoneira, Motoniveladora, Retroescavadeira , com abrangência territorial em Itagibá/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, ou seja, Obras de Terraplanagem em Geral (Barragens, Aeroportos, Pontes e Canais, Engenharia Construtivas e Montagens) os Operadores de Máquinas e seus respectivos Ajudantes do Setor Específico de Máquinas, tais como Munck, Caminhões Articulado, Jumbo, Scaler, Bolter, LHD, Manipuladora Telescópica, Shotcrete, Pá Carregadeira, Auto Betoneira, Motoniveladora, Retroescavadeira , com abrangência territorial em Itagibá/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO DA HORA NORMAL NOTURNA
A remuneração do trabalho realizado no horário compreendido entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia imediatamente posterior terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal diurna. Parágrafo Ú nico : No percentual acima já está incluído o acréscimo previsto no artigo 73 da C.L.T., bem como a equivalência da hora de 52 minutos e 30 segundos e a de 60 minutos conforme previsto no Parágrafo 1º do mesmo artigo.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE / INSALUBRIDADE
Os benefícios previstos nesta cláusula estão vinculados à prática de atividades em mina subterrânea, sendo devidos exclusivamente aos trabalhadores ativos e efetivamente presentes na mina, com registro eletrônico comprovado na entrada dos túneis de trabalho, não sendo aplicáveis aos empregados que deixarem de laborar nesse sistema de atividade, bem como àqueles que exerçam atividades ocasionais ou sazonais. O direito ao adicional de periculosidade e/ou insalubridade somente será reconhecido e validado mediante a realização de medições técnicas ambientais, formalizadas por meio de Laudo de Higiene Ocupacional, elaborados por profissional legalmente habilitado, observadas as normas legais e regulamentares vigentes, especialmente a NR-01, NR-15, NR-16 e demais normas aplicáveis. Para fins de comprovação e enquadramento, deverão ser considerados, quando cabíveis, os seguintes documentos técnicos: a) Laudo de Periculosidade; b) Laudo de Insalubridade; c) LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO
Os valores das premiações mensal serão de R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por empregado conforme funções e metas: PARÁGRAFO PRIMEIRO – PERÍODO DE AFERIÇÃO DE METAS E PRAZOS DE PAGAMENTOS. A aferição das metas individuais, estabelecidas nas disposições seguintes, será feita mensalmente por meio de cartão específico para premiação, com pagamento realizado até o dia 10 do mês seguinte, serão beneficiados todos os empregados ativos no período vigente da avaliação. PARÁGRAFO SEGUNDO – PARÂMETROS COLETIVOS, INDIVIDUAIS (FUNÇÃO) E VALORES. Os valores das premiações mensal serão de R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por empregado conforme funções e metas: Nível 1 - Ajudante Comum, Ajudante Prático, Auxiliar e Apontador: R$ 200,00 Nível 2 – Oficiais e Operadores Qualificados I, II e III: R$ 450,00. 1) SEGURANÇA: O descumprimento das orientações de segurança e procedimentos caracterizado pela inobservância das normas internas e instruções técnicas destinadas à prevenção de acidentes, preservação da integridade física dos colaboradores e manutenção da ordem operacional, nas políticas da empresa e na legislação vigente. Em caso de ocorrência de acidente envolvendo qualquer membro da Letra e área correspondente, o bônus será reduzido para toda a equipe e seus respectivos líderes. R$ 70,00 – Nível 1 e R$ 150,00 – Nível 2 2) PRODUÇÃO: As metas de produção, a serem definidas, seguirão critérios razoáveis e factíveis, observando-se sempre os limites legais de jornada e repouso e a preservação da saúde física e mental dos empregados, devendo ser divulgada no início do mês aos supervisores para comunicação aos trabalhadores. R$ 70,00 – Nível 1 e R$ 150,00 – Nível 2. 3) RESPONSABILIDADE PARA USO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS: Em caso de avaria e/ou dano parcial ou total causado ao veículo/equipamento decorrente de descumprimento de procedimento operacional e/ou de normas de segurança, incluindo-se, mas não se limitando a atos de comprovada imprudência, negligência, condução sob efeito de álcool, remédios controlados ou substâncias entorpecentes ou por qualquer outro fato imputável. O colaborador deixará de ganhar o referido bônus. R$ 60,00 – Nível 1 e R$ 150,00 – Nível 2 4) BONUS METAS INDIVIDUAIS Fica assegurada a percepção mínima de R$ 175,00 – Nível 1 e R$ 300,00 – Nível 2, com possibilidade de bonificação extra sobre o valor do Prêmio de Produtividade, no mês respectivo, nos seguintes casos: Sem apresentação de atestado médico: + R$ 25,00 (Nível 1) e + R$ 150,00 (Nível 2); Apresentação de até 01 (um) atestado médico: + R$ 12,5 (Nível 1) e + R$ 75,00 (Nível 2); Excetuam-se do fator de redução estabelecido no caput desta cláusula as seguintes hipóteses: Atestados médicos fornecidos por doenças epidêmicas (ex.: dengue, conjuntivite, Zica, H1N1 etc.); Atestados de “comparecimento”, desde que haja retorno ao trabalho no mesmo dia; Atestados médicos para atendimentos, consultas e/ou exames gestacionais; Atestados médicos apresentados por trabalhadores com jornada administrativa, com limitação de aceitação a até 2 (dois) dias.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NATUREZA E AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO MORADIA
- CLÁUSULA NONA - CARTÃO DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO/TURNOS DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESFILIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIVERGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA CCT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.