Acordo Coletivo
Registro MTE ES000481/2026 · Solicitação MR050588/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DE MAQUINAS PESADAS, OPERADORES DE EMPILHADEIRAS, GUINDASTES, RETRO-ESCAV, PATROL, PAS MECNICAS , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DE MAQUINAS PESADAS, OPERADORES DE EMPILHADEIRAS, GUINDASTES, RETRO-ESCAV, PATROL, PAS MECNICAS , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para as funções abaixo relacionadas ficam estipulados os seguintes pisos salariais, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: Nº CBO CARGO SET 2025 SET 2026 1 2521-05 Administrador R$ 4.410,00 R$ 4.630,50 2 7832-25 Ajudante de Operador R$ 1.812,46 R$ 1.903,08 3 4141-05 Almoxarife R$ 3.280,96 R$ 3.445,00 4 2124-05 Analista Desenvolvimento Sistemas R$ 3.433,61 R$ 3.605,29 5 9511-05 Aprendiz R$ 759,00 R$ 795,95 6 4110-10 Assistente Administrativo R$ 1.951,87 R$ 2.059,46 7 3541-25 Assistente Comercial R$ 1.951,87 R$ 2.059,46 8 4110-10 Assistente de Recursos Humanos R$ 1.951,87 R$ 2.059,46 9 4110-05 Auxiliar Administrativo R$ 1.698,23 R$ 1.783,14 10 4141-05 Auxiliar de Almoxarife R$ 1.698,23 R$ 1.783,14 11 5143-20 Auxiliar Limpeza R$ 1.698,23 R$ 1.783,14 12 9113-05 Auxiliar Mecânico R$ 2.031,57 R$ 2.133,14 13 9113-05 Auxiliar Mecânico I R$ 2.091,30 R$ 2.195,86 14 9113-05 Auxiliar Mecânico II R$ 2.500,91 R$ 2.625,94 15 9144-05 Auxiliar Serviços Gerais R$ 1.698,23 R$ 1.783,14 16 4101-05 Coordenador Administrativo R$ 4.410,00 R$ 4.630,50 17 3421-15 Coordenador Operacional R$ 4.410,00 R$ 4.630,50 18 9531-15 Eletricista de Veículos Automotores R$ 2.977,28 R$ 3.126,14 19 9531-15 Eletricista Veículos Automotores I R$ 3.937,15 R$ 4.134,00 20 1421-05 Gerente Administrativo R$ 5.775,00 R$ 6.063,75 21 1421-05 Gerente Comercial R$ 5.775,00 R$ 6.063,75 22 1421-05 Gerente Geral R$ 5.775,00 R$ 6.063,75 23 9102-10 Lider de Manutenção I R$ 2.940,00 R$ 3087,00 24 3421-15 Lider Operacional R$ 2.940,00 R$ 3087,00 25 3421-15 Lider Operacional I R$ 3.409,86 R$ 3.580,35 26 9131-05 Mecânico I R$ 2.812,52 R$ 2.953,14 27 9131-05 Mecânico II R$ 3.136,95 R$ 3.293,79 28 9131-05 Mecânico III R$ 3.483,68 R$ 3.657,86 29 9131-05 Mecânico IV R$ 3.834,05 R$ 4.025,75 30 9131-05 Mecânico V R$ 4.549,05 R$ 4.776,50 31 7822-20 7821-15 Operador de Máquinas e Equipamentos I R$ 2.272,88 R$ 2.386,52 32 7822-20 7821-15 Operador de Máquinas e Equipamentos II R$ 2.411,54 R$ 2.532,11 33 7822-20 7821-15 Operador de Máquinas e Equipamentos III R$ 2.872,04 R$ 3.015,64 34 7822-20 7821-15 Operador de Máquinas e Equipamentos IV R$ 3.277,37 R$ 3.441,23 35 7822-20 7821-15 Operador de Máquinas e Equipamentos V R$ 3.579,09 R$ 3.757,95 36 7233-30 Pintor de Maquinas e Equipamentos R$ 2.663,37 R$ 2.796,53 37 2523-05 Secretaria R$ 2.760,49 R$ 2.898,51 38 7243-15 Soldador R$ 3.344,95 R$ 3.512,19 39 7243-15 Soldador I R$ 3.579,09 R$ 3.758,04 40 9503-05 Supervisor de Manutenção Eletromecânica R$ 4.042,50 R$ 4.244,62 41 2524-05 Supervisor de Recursos Humano R$ 4.042,50 R$ 4.244,62 42 9102-10 Supervisor Geral de Manutenção R$ 4.042,50 R$ 4.244,62 43 3421-15 Supervisor Operacional I R$ 4.042,50 R$ 4.244,62 44 3421-15 Supervisor Operacional II R$ 4.042,50 R$ 4.244,62 45 3911-30 Técnico de Plan. e Programação de Manutenção R$ 3.280,96 R$ 3.445,00 46 3516-05 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 3.376,51 R$ 3.545,33 47 3132-15 Técnico Eletrônico R$ 3.339,00 R$ 3.505,95 48 3421-15 Técnico Operacional De Serv. De Maq. E Veículos R$ 1.902,13 R$ 1.997,23 49 7212-15 Torneiro Mecânico R$ 3.344,95 R$ 3.512,19 50 5141-20 Zeladora R$ 1.698,23 R$ 1.783,14 Parágrafo Único- A classificação dos trabalhadores será feita da seguinte forma: ADMINISTRADOR: Planejar, organizar, controlar e assessorar a empresa nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica e de qualidade; implementar programas e projetos, elaborar planejamento organizacional, promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Trabalha de acordo com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. AJUDANTE DE OPERADOR: É o funcionário que atua sempre em conjunto com o operador de empilhadeira ou de Guindauto, ajudando-o e auxiliando-o durante o içamento/elevação, movimentação, acomodação, fixação, amarração e armazenamento de materiais durante o serviço de carga e descarga. Também realiza limpeza e conservação do equipamento, especialmente do material de amarração. Trabalha de acordo com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. ALMOXARIFE: Receber e conferir as notas fiscais, ordens de compra, peças, produtos e matérias em geral, armazenando adequadamente, cumprir e fazer cumprir os processos internos listados no manual interno da qualidade referentes ao setor de compras e estoque. Efetuar os lançamentos da movimentação de entradas e saídas de matérias, controlar e organizar o estoque utilizando planilhas e sistema de informação, realizar cotação junto a fornecedores e emitir ordem de compra. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Executar atividades da área comercial, financeira, RH e manutenção, informática, qualidade, auxiliar na organização de entrada e saída de correspondências, emissão e lançamento de nota fiscal, elaboração de planilhas, relatórios diversos e atendimento a fornecedores. AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Realizar serviços de apoio aos departamentos comercial, financeiro, RH e manutenção, informática e qualidade, arquivando documentos, realizando tarefas correlacionadas aos setores sob orientação dos responsáveis respectivo de cada departamento, atender chamadas telefônicas, recepcionar o público em geral, saber utilizar máquinas comuns em um escritório, como por exemplo: impressoras, copiadoras, computadores, telefones com ramais e televisão, além de planilhas e Sistema de Informação. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Auxiliar na lavagem, lubrificação e manutenção de máquinas, motores e componentes em geral. Realizar o transporte de equipamentos e ferramentas necessários ao trabalho, realizar a limpeza, conservação e guarda das peças, ferramentas e equipamentos; auxiliar o mecânico nas tarefas de montagem e desmontagem de máquinas e motores em geral. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Sempre trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, saúde e preservação ambiental. ELETRICISTA: Realizar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica em máquinas e equipamentos, interpretando e corrigindo esquemas, realizando os devidos testes de funcionamento das máquinas e equipamentos. Realizar a manutenção preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente a máquina ou equipamento, diagnosticando eventuais defeitos e/ou falhas, assim como desmontar, reparar, lubrificar, substituir, montar e ajustar componentes, simulando o funcionamento da máquina ou equipamento. Elaborar documentação técnica conforme procedimento interno e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, saúde e preservação ambiental. GERENTE COMERCIAL: Elaborar planos estratégicos nas áreas de comercialização, marketing e comunicação, programar atividades e coordenar sua execução, assessorar a diretoria e setores da empresa. Na área de atuação, gerenciam recursos humanos, administram recursos materiais e financeiros e promovem condições de segurança, saúde, preservação ambiental e qualidade. MECÂNICO I: É o empregado que inicia sua prestação de serviço técnico em mecânica de caminhões, máquinas pesadas e outros equipamentos para o empregador. A ele compete realizar as manutenções preventivas, corretivas e preditivas, inspecionar e testar o funcionamento geral de máquinas pesadas, caminhões e equipamentos, preparar peças para montagem de equipamentos, elaborando o registro de todas as informações técnicas em documento especificado pelo procedimento interno (Qualidade). Executar todas as atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio ambiente. MECÂNICO II: É considerado “MECÂNICO II” o empregado que além das atribuições e responsabilidades do “MECÂNICO I”, de acordo com a disponibilidade de vaga para o cargo, atender a todos os requisitos técnicos específicos do cargo, atingir ou superar a pontuação “90” em avaliação interna da empresa de acordo com os indicadores de sua ficha funcional. MECÂNICO III: É considerado “MECÂNICO III” o empregado que além das atribuições e responsabilidades dos “MECÂNICOS I e II”, de acordo com a disponibilidade de vaga para o cargo, atender a todos os requisitos técnicos específicos do cargo, atingir ou superar a pontuação “90” em avaliação interna da empresa de acordo com os indicadores de sua ficha funcional. MECÂNICO IV: É considerado “MECÂNICO IV” o empregado que além das atribuições e responsabilidades dos “MECÂNICOS I, II e III”, de acordo com a disponibilidade de vaga para o cargo, atender a todos os requisitos técnicos específicos do cargo, atingir ou superar a pontuação “90” em avaliação interna da empresa de acordo com os indicadores de sua ficha funcional. MECÂNICO V: É considerado “MECÂNICO V” o empregado que além das atribuições e responsabilidades dos “MECÂNICOS I, II, II e IV”,de acordo com a disponibilidade de vaga para o cargo, atender a todos os requisitos técnicos específicos do cargo, atingir ou superar a pontuação “90” em avaliação interna da empresa de acordo com os indicadores de sua ficha funcional. MOTORISTA CARRETEIRO: Atuar na movimentação e (des)carregamento de matérias primas, de cargas em geral, de máquinas, equipamentos ou veículos, em áreas internas de clientes. Podem também operar máquinas e equipamentos, vistoriar cargas, além de verificar a documentação dos veículos e cargas, assegurando a regularidade do transporte. Trabalha de acordo com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS I: Operar empilhadeiras com capacidade de até 25 toneladas, pás carregadeiras, retro-escavadeiras, patrol, tratores, guindautos, e outras máquinas e equipamentos de elevação de cargas, também auxiliar nos trabalhos de preparação, carga e descarga de materiais diversos, realizar checagem completa de pré-utilização da máquina ou equipamento, acionar o sistema hidráulico do equipamento, movimentar a carga sempre de acordo com a determinação do cliente, obedecendo sempre à simbologia e ao padrão de operação da atividade estabelecidos. Também deverá guiar o equipamento ou a máquina até o local indicado pelo cliente, analisar/preparar a área para a operação, sempre analisando as características da carga antes de realizar a operação. Trabalha de acordo com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS II: Operar empilhadeiras com capacidade superior a 25 toneladas, além das demais atribuições e responsabilidades do “OPERADOR DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS I”. Para isso, deverá atender a todos os requisitos técnicos específicos desse cargo, ser aprovado em processo seletivo de acordo com a disponibilidade para o cargo, e atingir ou superar a pontuação “90” em avaliação interna da empresa de acordo com os indicadores de sua ficha funcional. OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS III: poderá ocupar este cargo o empregado que além das atribuições e responsabilidades dos “OPERADORES DE EMPILHADEIRA I e II” atender a todos os requisitos técnicos específicos desse cargo, ser aprovado em processo seletivo de acordo com a disponibilidade para o cargo, e atingir ou superar a pontuação “90” em avaliação interna da empresa de acordo com os indicadores de sua ficha funcional. OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IV: poderá ocupar este cargo o empregado que além das atribuições e responsabilidades dos “OPERADORES DE EMPILHADEIRA I, II e III” atender a todos os requisitos técnicos específicos desse cargo, ser aprovado em processo seletivo de acordo com a disponibilidade para o cargo, e atingir ou superar a pontuação “90” em avaliação interna da empresa de acordo com os indicadores de sua ficha funcional. OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS V: poderá ocupar este cargo o empregado que além das atribuições e responsabilidades dos “OPERADORES DE EMPILHADEIRA I, II, III e IV” atender a todos os requisitos técnicos específicos desse cargo, ser aprovado em processo seletivo de acordo com a disponibilidade para o cargo, e atingir ou superar a pontuação “90” em avaliação interna da empresa de acordo com os indicadores de sua ficha funcional. PINTOR DE MÁQUINAS: Analisam e preparam as superfícies a serem pintadas, calculam quantidade de materiais para pintura. Identificam, preparam as tintas e retocam, reparam a aplicam tintas em superfícies, efetuam polimento e reparam equipamentos pintados.Trabalhar de acordo com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio. ASSISTENTE FINANCEIRO: Auxiliar e monitorar as atividades financeiras de uma determinada empresa, sobretudo no controle bancário e de contas, fluxo de caixa, cobranças e investimentos, emissão de relatórios, contas a pagar e a receber, lançamento de cheques e organização de documentos. Realizar conciliação bancária das contas, efetuar e conferir os lançamentos de tarifas, pagamentos e créditos, efetuar a baixa no sistema de controle bancário, verificando eventuais pendências, realizar os processos de recebimento, verificar casos de inadimplência, identificando formas de negociação para diminuir o passivo, realizar relatórios de despesas e emitir notas de mão-de-obra, taxa de administração e intermediação, enviar aos clientes avisos de cobrança, controlar os pagamentos e negociar inadimplência, controlar vencimento e data de reajuste dos contratos de locação e vendas, requisitar e encaminhar mensageiro para os serviços de pagamento em bancos e órgãos externos, controlar todos os processos de pagamentos (fornecedores, folha de pagamento, impostos, encargos, etc.).Trabalhar de acordo com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio. SOLDADOR I: Realizar atividades de soldagem e corte em estruturas, máquinas e equipamentos com a utilização os devidos processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, TIG, MIG, MAG, Oxi-corte, arco submerso, brasagem, plasma, entre outros. Garantir a qualidade e a confiabilidade dos produtos e serviços que utilizam a soldagem, tomar conhecimento acerca da peça a ser soldada, verificando a traçagem (marcação feita antes de se proceder à operação de usinagem), o tipo de metal de base e os tipos de juntas a serem soldadas, ler desenhos técnicos, identificar as partes que devem ser soldadas, definir, de acordo com o serviço, o tipo de solda, cuidar, preparar e operar máquina solda. Preparar equipamentos, máquinas e acessórios, consumíveis de soldagem e corte, e peças a serem soldadas. Aplicam estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. Trabalhar de acordo com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio. SOLDADOR II: Poderá ocupar este cargo o empregado que além das atribuições e responsabilidades do “SOLDADOR I” atender a todos os requisitos técnicos específicos desse cargo, ser aprovado em processo seletivo de acordo com a disponibilidade para o cargo, e atingir ou superar a pontuação “90” em avaliação interna da empresa de acordo com os indicadores de sua ficha funcional. SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO I: É o funcionário que coordena, programa e controla as equipes de manutenção (mecânicos, eletricistas, técnicos, ajudantes e etc). Coordena todas as etapas das manutenções preventivas e corretivas. Inspeciona as condições das ferramentas e equipamentos utilizados na manutenção, como também dos próprios veículos e máquinas . Supervisiona e coordena as manutenções realizadas nos equipamentos, veículos bem como as equipes de tecnicos. É responsável por administrar recursos humanos, burocráticos e insumos relacionados às manutenções e por elaborar documentação correspondente. Faz a gestão de pessoas controlando as escalas de trabalho. Realiza inspeções técnicas para dimensionar e coordenar equipes e recursos necessários para atendimento às demandas. Trabalha de acordo com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO II: É considerado “Supervisor de Manutenção II” o funcionário que além das atribuições e responsabilidades do “Supervisor de Manutenção I” atender a todos os requisitos técnicos específicos desse cargo e ser aprovado em avaliação interna de acordo com a disponibilidade para cargo; SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA: Supervisionar atividades de manutenção, distribuindo e realizando atividades de manutenção, analisa registros de ocorrências técnicas e operacionais e avalia a condição operacional de máquinas e equipamentos. Atua no planejamento do atendimento técnico nos clientes, elaborando planos, proposta e definindo metas. Coordena as equipes de trabalho, administra recursos humanos e providencia a solicitação de aquisição de recursos materiais para a manutenção. Supervisiona projetos de melhorias em leiaute, equipamentos e instalações, além de administrar a documentação técnica das atividades e dos equipamentos. Trabalhar de acordo com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS: É o empregado que supervisiona as atividades das áreas de recursos humanos e departamento pessoal envolvendo recrutamento e seleção, administração salarial, treinamento, benefícios, registros, e administra as relações entre empregador e empregado de acordo com a legislação vigente. Planeja e supervisiona o desenvolvimento e treinamento dos colaboradores, coordena sistemas de avaliação de desempenho, a apuração e o cálculo das horas extras, a elaboração os respectivos relatórios gerenciais, a escala de férias dos empregados. É também responsável pela administração de pessoal (recrutamento, seleção, admissão, demissão, férias, folha de pagamento, contabilização, recolhimento de encargo e de contribuição sindical), pelo Controle de Ponto, programação geral de férias, homologação e negociação junto a sindicatos, pela gestão e controle dos benefícios, EPI’s e Uniformes, escalas, tabelas de horários e banco de horas dos empregados. Deve estabelecer rotinas para pagamentos e controles de PIS, RAIS, DIRF, FGTS, IRF, CAGED, INSS e Contribuições Sindicais. Sempre dialogar com os profissionais responsáveis pelos demais processos da empresa para que sejam discutidos e avaliados aspectos positivos, negativos e possíveis correções de forma a contribuir com a gerência da empresa. SUPERVISOR OPERACIONAL I: É o funcionário que coordena, programa e controla as operações de carga e descarga em geral. Coordena todas as etapas da prestação do serviço de carga, movimentação de materiais, descarga e armazenamento, e locação de máquinas e equipamentos. Inspeciona as condições de segurança dos meios de transportes e equipamentos utilizados, como também da própria carga. Supervisiona e coordena a operação realizada, o armazenamento e transporte da carga e eficiência operacional de equipamentos, veículos e da equipe. É responsável por administrar recursos humanos, financeiros e insumos durante a prestação dos serviços e/ou da locação contratada pelo cliente, por elaborar documentação necessária ao faturamento comercial. Faz a gestão de pessoas controlando as escalas de trabalho e das máquinas e equipamentos em operação logística interna de clientes. Realiza inspeções técnicas para dimensionar e coordenar equipes e recursos necessários para atendimento às demandas. Trabalha de acordo com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. SUPERVISOR OPERACIONAL II: É considerado “Supervisor Operacional II” o empregado que além das atribuições e responsabilidades do “Supervisor Operacional I” atender a todos os requisitos técnicos específicos desse cargo e ser aprovado em avaliação interna de acordo com a disponibilidade para cargo; TÉCNICO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS E VEÍCULOS : É o funcionário que atua no recebimento das solicitações, na programação e no controle das operações de carga e descarga em geral. Acompanha todas as etapas da prestação de serviço de carga, movimentação de materiais, descarga e armazenamento de materiais, além de constatar condições de segurança dos meios de transportes e equipamentos utilizados, como também da própria carga. Fiscaliza o cumprimento de diretrizes em geral antes, durante e após as operações de armazenamento e transporte da carga, assim como a eficiência operacional de equipamentos, veículos e equipe. Auxilia no controle de recursos humanos, financeiros e insumos, na elaboração de documentação necessária ao faturamento, à operação e ao desembargo de cargas e atendem clientes. Faz cumprir as diretrizes de gestão de pessoas, as escalas de trabalho e a programação de mobilização das máquinas e equipamentos em operação logística interna de clientes. Realiza inspeções técnicas para dimensionar e coordenar equipes e recursos necessários para atendimento às demandas. Trabalha de acordo com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: É o funcionário que participa da elaboração e implementação da política interna de saúde e segurança do trabalho da empresa através do prévio diagnóstico da situação da Saúde e Segurança do Trabalho. Identifica variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente e desenvolve ações educativas nas áreas de saúde e segurança do trabalho indicando melhorias e soluções. Participa da adoção de tecnologias e processos de trabalho, investiga e analisa acidentes de trabalho e recomenda medidas de prevenção e controle. ZELADOR: Realizam varrições, lavam vidros de janelas, fachadas, recintos e acessórios dos mesmos. Controlam o estoque e o uso de material de limpeza.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de setembro de 2026, todos os salários praticados em folha de pagamento serão corrigidos pela aplicação de 5%.
CLÁUSULA QUINTA - DIA DA CATEGORIA
O dia 06 de outubro será considerado como o dia da categoria, para todos os trabalhadores abrangidos por esse ACT. Parágrafo Primeiro: Quando esse dia coincidir com dia útil que não for sexta-feira, a sua comemoração será realizada na primeira sexta-feira subsequente, podendo a critério da empresa, haver nesse dia jornada de trabalho, com acréscimo de 100% no valor da hora normal, não podendo haver recusa do trabalhador no cumprimento da jornada, uma vez que não se trata de feriado. Parágrafo Segundo: Esse dia poderá ser movido, em caso de decisão de não haver expediente na empresa, para dias-ponte.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE DE PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO DE PASSAGEM DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLOGICO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MUDANÇA DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.