Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE ES000479/2026 · Solicitação MR055045/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS– TRABALHADORES NA ÁREA DA PETROBRÁS (PRODUÇÃO E PER
Os trabalhadores que se ativam como empregados ou contratados (terceirizados) na área de autuação da Petrobrás farão jus aos seguintes pisos salariais: FUNÇÃO SALÀRIO BASE 1.Motorista Carreteiro R$ 2.913,99 + 30% adicional 2.Motorista de Caminhão Truck ou Toco R$ 2.474,56 + 30% adicional 3.Motorista Operador de Guindaste com Quarto Eixo Veicular ou mais R$ 3.616,02 + 30% adicional 4. Motorista de Cavalo Mecânico que Trabalha Acoplado a Semi Reboque Dotado de Quarto Eixo Veicular R$ 2.980,68 + 30% ADICIONAL 4.Ajudante R$ 1.731,48 + 30% adicional PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os motoristas que exercem as funções acima especificadas nos itens 1, 2 e 3, que também operam Guindauto farão jus a mais um adicional de 13% sobre o piso salarial da função. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os trabalhadores abrangidos por esta cláusula terão direto ainda aos seguintes benefícios pagos mensamente na forma de tickets alimentação /refeição: TICKET ALIMENTAÇÃO R$ 1.028,57 CAFÉ DA MANHÃ R$ 139,34 CESTA BÁSICA R$ 156,63 PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor fixado no Parágrafo Segundo, tem caráter indenizatório, uma vez que se destina a atender necessidade básica do trabalhador, não integrando ou incorporando ao salário ou à remuneração do empregado para qualquer fim ou efeito legal.
CLÁUSULA QUARTA - DOS BENEFICIÁRIOS
São beneficiários deste negócio jurídico todos os empregados das Empresas de Transportes de CARGAS LÍQUIDAS, INFLAMÁVEIS, GASOSAS, CORROSIVAS, QUÍMICAS E PETROQUÍMICAS, estabelecidas nos Municípios de ÁGUIA BRANCA, ÁGUA DOCE DO NORTE, ALTO RIO NOVO, BARRA DE SÃO FRANCISCO, BOA ESPERANÇA, CONCEIÇÃO DA BARRA, ECOPORANGA, GOVERNADOR LINDEMBERG, JAGUARÉ, LINHARES, MANTENÓPOLIS, MARILÂNDIA, MONTANHA, MUCURICI, NOVA VENÉCIA, PANCAS, PEDRO CANÁRIO, PINHEIROS, PONTO BELO, RIO BANANAL, SÃO DOMINGOS DO NORTE, SÃO GABRIEL DA PALHA, SÃO MATEUS, SOORETAMA, VILA PAVÃO E VILA VALÉRIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente norma coletiva de trabalho não abrange a relação jurídica firmada entre os proprietários ou co-proprietários de veículos de carga e transportadores autônomos contratados nos moldes da Lei nº 11.442/07. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não estão abrangidos por esta Convenção todos aqueles contratados na condição de aprendizes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT 2025/2027
Ficam mantidas as demais cláusulas não alteradas neste TERMO DE ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA RETIFICAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.