Acordo Coletivo
Registro MTE DF000623/2026 · Solicitação MR055647/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Recreativas Assistenciais de Lazer e desportos , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Recreativas Assistenciais de Lazer e desportos , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A ANSEF garantirá, aos seus funcionários, piso salarial inicial no valor de Auxiliar Administrativo - R$ 1.758,75 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A ANSEF concederá aos seus empregados, reajuste salarial equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) que deverá retroagir a maio 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO / SALÁRIOS
A ANSEF efetuará o pagamento da remuneração aos seus empregados até o 5 o dia útil, do mês subseqüente.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUSÊNCIAS PERMITIDAS E REMUNERADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.