Acordo Coletivo

Registro MTE DF000623/2026 · Solicitação MR055647/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 23 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Recreativas Assistenciais de Lazer e desportos , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Recreativas Assistenciais de Lazer e desportos , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A ANSEF garantirá, aos seus funcionários, piso salarial inicial no valor de Auxiliar Administrativo - R$ 1.758,75 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A ANSEF concederá aos seus empregados, reajuste salarial equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) que deverá retroagir a maio 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO / SALÁRIOS

A ANSEF efetuará o pagamento da remuneração aos seus empregados até o 5 o dia útil, do mês subseqüente.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUSÊNCIAS PERMITIDAS E REMUNERADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.