Acordo Coletivo
Registro MTE CE001410/2026 · Solicitação MR057531/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em Iguatu/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de setembro de 2026 a 06 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em Iguatu/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO - EXPOIGUATU
AS PARTES ACORDARAM A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA ACIMA , NA EXPOIGUATU, no parque de Exposições Enéas Bandeira Filho em Iguatu-Ce, conforme condições abaixo: DIAS 03 a 06 de setembro de 2026 FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS), ACRESCIDA DA ALIMENTAÇÃO DE R$33,00(TRINTA E TRÊS REAIS)POR DIA E UMA FOLGA PARA QUE PARTICIPAR DESTE EVENTO NO DIA 06(DOMINGO); HORÁRIO 09H ÁS 19H; ULTRAPASSANDO ESTA CARGA HORÁRIA SERÁ HORA EXTRA COM ADICIONAL DE 100%; SERA DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NOS RESPECTIVOS EVENTOS; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, A EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 80ª DA CCT VIGENTE.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.