Acordo Coletivo

Registro MTE CE001402/2026 · Solicitação MR057191/2026 · registrado em 03/09/2026

Vigente Reajuste 4,50% 52 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Crato/CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Crato/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A SAAEC pagará o piso salarial à base de 1,3 (um vírgula três) do salário mínimo a partir de 1º de março de 2026 aos empregados concursados e efetivos.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

A SAAEC adiantará mensalmente 40% (quarenta por cento) do salário de cada trabalhador, até o dia 15 (quinze), e o restante até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A SAAEC reajustará os salários dos seus empregados concursados e efetivos no percentual de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) a partir de 1º(primeiro) de março de 2026, incidente sobre o salário base do empregado em vigor na data da assinatura do presente acordo. Parágrafo Primeiro: A SAAEC de forma trimestral, a partir de setembro do vigente ano, avaliará a sua real situação financeira através de mesa de negociação permanente e concederá percentagem de reajustes na busca de repor as perdas salariais do período e perdas anteriores baseados nos índices de inflação.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇAO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO SAAEC/FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO DOENÇA
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.