Acordo Coletivo
Registro MTE BA000643/2026 · Solicitação MR055954/2026 · registrado em 03/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica pactuado a aplicação dos seguintes pisos por função, a partir de 1º de julho de 2026, sendo: CARGOS PISO SALARIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.653,42 AUXILIAR DE MARTEKING R$ 1.653,42 AUXILIAR DE ESTOQUE R$ 1.653,42 AUXILIAR DE COBRANÇA R$ 1.653,42 ANALISTA DE REDE R$ 1.653,42 ATENDENTE DE SUPORTE R$ 1.653,42 TECNICO EM ATENDIMENTO E VENDAS R$ 1.653,42 ASSISTENTE DE COBRANÇA R$ 1.700,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.700,00 ASSISTENTE COMERCIAL R$ 1.800,00 ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$ 2.000,00 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 2.000,00 SUP. TECNICO DE EXPANSÃO NÍVEL I R$ 2.000,00 SUP. TECNICO DE EXPANSÃO NÍVEL II R$ 2.135,80 TECNICO DE SUPORTE EXTERNO NIVEL I R$ 1.653,42 TECNICO DE SUPORTE EXTERNO NIVEL II R$ 1.718,34 TECNICO DE SUPORTE EXTERNO NIVEL III R$ 1.815,68 TECNICO DE SUPORTE EXTERNO NIVEL IV R$ 1.913,02 MOTO BOY R$ 1.653,42 Parágrafo único: O empregado que receber a gratificação por função, a critério da EMPRESA, será acrescido um percentual de 40% sobre o salário nominal no mês da efetiva função.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA acordante concederá, aos seus empregados, reajuste nos parâmetros a seguir: I - Para o período de vigência de 2026; a) Reajuste salarial no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento), a partir de 1º de julho de 2026, sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025. Parágrafo primeiro: O referido reajuste será aplicado a título de reposição das perdas salariais acumuladas no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 , com fundamento no princípio da livre negociação, ínsito no artigo 10, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, quitando, assim, a integralidade das perdas salariais acumuladas no período acima referido. II - Para o período de vigência de 2027: a) Reajuste salarial no percentual do índice apresentado para o reajuste do salário mínimo nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027, sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2026. Parágrafo primeiro: O referido reajuste será aplicado a título de reposição das perdas salariais acumuladas no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 , com fundamento no princípio da livre negociação, ínsito no artigo 10, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, quitando, assim, a integralidade das perdas salariais acumuladas no período acima referido.
CLÁUSULA QUINTA - IGUALDADE SALARIAL
A EMPRESA assegurará a igualdade salarial entre mulheres e homens que exerçam trabalho de igual valor, nos termos da legislação vigente, vedada qualquer discriminação de sexo, raça, etnia, origem, idade ou qualquer outra forma de discriminação. Parágrafo primeiro: A EMPRESA compromete-se a adotar políticas de transparência remuneratória e critérios objetivos para promoção e progressão na carreira, garantindo igualdade de oportunidades a todos os empregados. Parágrafo segundo: A EMPRESA apresentará, mediante solicitação da entidade sindical e observadas as regras de proteção de dados pessoais, informações consolidadas que permitam o acompanhamento das políticas de igualdade salarial e de oportunidades.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E DO DESCONTO SALARIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - DO SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS, LIBERALIDADES E PREMIAÇÕES CONCEDIDOS PELA EMP…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO (VR/VA)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CONDUTOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-CRECHE/ESCOLA/BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS EXAMES PERIÓDICOS ANUAL E DAS INF. SOBRE SAÚDE E CONDIÇÕES D…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DE DEMISSÃO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.