Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00074/2026 · Solicitação MR000282/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Máquinas da Marinha Mercante , com abrangência territorial nacional .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Máquinas da Marinha Mercante , com abrangência territorial nacional .

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente documento tem por objetivo a retificação da tabela salarial anexada ao Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 registrado no MTE. Considerar a tabela anexa a este documento.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.