Convenção Coletiva
Registro MTE SP002910/2026 · Solicitação MR010684/2026 · registrado em 20/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Psicólogos no Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Estrela do Norte/SP, Flora Rica/SP, Indiana/SP, Marabá Paulista/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Narandiba/SP, Ouro Verde/SP, Piquerobi/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Sagres/SP, Sandovalina/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Expedito/SP, Taciba/SP, Tarabai/SP e Teodoro Sampaio/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Psicólogos no Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Estrela do Norte/SP, Flora Rica/SP, Indiana/SP, Marabá Paulista/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Narandiba/SP, Ouro Verde/SP, Piquerobi/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Sagres/SP, Sandovalina/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Expedito/SP, Taciba/SP, Tarabai/SP e Teodoro Sampaio/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de s etembro de 2025, o pi s o s a lar ial da categoria ob s ervará o que s egue: PI S O S ET/25 DEZ/25 3,05% 5,05% R$4.338,84 R$4.423,05 Parágrafo 1º - A s diferença s do s me s e s de s etembro e outubro de 2025 s erão paga s na forma de abono indenizatório, s em caráter s a lar ial na folha de competência dezembro de 2025, até o 5º dia útil de janeiro de 2026 .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica e s tabelecido o reaju s te s a lar ial de 5,05% (cinco inteiro s e cinco centé s imo s por cento), a s er concedido da s eguinte forma: a) 3,05% no mê s de s etembro de 2025, a incidir s obre o s s a lário s reaju s tado s pela Convenção anterior, com pagamento a partir de s etembro de 2025. b) 5,05% no mê s de dezembro de 2025, a incidir s obre o s s a lário s de reaju s tado s pela Convenção anterior, com pagamento a partir de dezembro de 2025, s em aplicação retroativa e s em s obrepo s ição de índice s . Parágrafo 1º - O índice acima e s tabelecido s erá aplicado à s faixa s s a lar iai s até o valor de R$ R$ 8.157,41 , e acima de s s e valor, o reaju s te s erá o que re s ultar de livre negociação entre empregado e empregador. Parágrafo 2º - A s diferença s do s me s e s de s etembro e outubro de 2025 s erão paga s na forma de abono indenizatório, s em caráter s a lar ial na folha de competência dezembro de 2025, até o 5º dia útil de janeiro de 2026 .
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
S erão compen s a do s todo s o s reaju s te s e aumento s e s pontâneo s concedido s no período de 1º de s etembro de 2024 a 31 de ago s to de 2025, s a lvo o s decorrente s de promoção, tran s ferência, recla s s ificação, equiparação s a lar ial e o s aumento s reai s expre s s a mente concedido s a e s s e título.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATRASOS DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.