Acordo Coletivo
Registro MTE SP002909/2026 · Solicitação MR006446/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Turismo e Hospitalidade , com abrangência territorial em Agudos/SP, Arealva/SP, Avaí/SP, Balbinos/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bauru/SP, Bernardino de Campos/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Botucatu/SP, Cabrália Paulista/SP, Cerqueira César/SP, Chavantes/SP, Dois Córregos/SP, Duartina/SP, Gália/SP, Ipaussu/SP, Itápolis/SP, Lençóis Paulista/SP, Macatuba/SP, Manduri/SP, Pederneiras/SP, Piraju/SP, Piratininga/SP, Presidente Alves/SP, Reginópolis/SP e Torrinha/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Turismo e Hospitalidade , com abrangência territorial em Agudos/SP, Arealva/SP, Avaí/SP, Balbinos/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bauru/SP, Bernardino de Campos/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Botucatu/SP, Cabrália Paulista/SP, Cerqueira César/SP, Chavantes/SP, Dois Córregos/SP, Duartina/SP, Gália/SP, Ipaussu/SP, Itápolis/SP, Lençóis Paulista/SP, Macatuba/SP, Manduri/SP, Pederneiras/SP, Piraju/SP, Piratininga/SP, Presidente Alves/SP, Reginópolis/SP e Torrinha/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO EM REFEITÓRIO PRÓPRIO
Fica facultada á Instituição empregadora a manutenção do fornecimento de alimentação aos empregados, por meio de refeitório próprio estruturado, em substituição integral ao pagamento do vale-refeição previsto na cláusula de benefícios alimentares, desde que sejam cumpridos todos os requisitos legais e convencionais a seguir estipulados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Sistema de alimentação fornecido no local de trabalho deverá garantir refeições completas, balanceadas e higiênicas. Cada refeição oferecida deve, obrigatoriamente, conter: porção de proteína animal (carne bovina, suína, frango ou peixe), acompanhamento de arroz ou massa, feijão, salada variada de verduras e legumes, além de bebibas não alcoólicas. PARÁGRAFO SEGUNDO: O cardápio semanal deverá ser variado e planejado de acordo com as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador PAT promovendo hábitos alimentares adequados e saudáveis para todos empregados. PARÁGRAFO TERCEIRO: O refeitório deverá ser mantido constantemente em perfeitas condições de funcionamento, higiene e organização, assim como integralmente adequado ás normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e demais normas sanitárias, assegurando conforto, segurança e salubridade, inclusive em relação ao preparo, armazenamento e serviços de refeições. PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos em que, devidamente comprovado, o empregado não possa usufruir do serviço de alimentação em refeitório próprio, será garantida a concessão do vale–refeição no valor de de $37,00 (trinta e sete reais) por dia, conforme definido em norma coletiva.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.