Acordo Coletivo
Registro MTE SP002905/2026 · Solicitação MR010572/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE PANIFICAÇÃO , com abrangência territorial em Jaú/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE PANIFICAÇÃO , com abrangência territorial em Jaú/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PÍSO DE CONTRATAÇÃO
Considerando que os primeiros meses de trabalho dos recém empregados, são utilizados para treinamento do pessoal e adaptação do novo emprego; Considerando ainda, que as entidades estão sempre em busca de colocação de mão de obra no mercado de trabalho. Fica instituído no âmbito do presente Acordo Coletivo de Trabalho o SALÁRIO DE CONTRATAÇÃO , que poderá ser aplicado durante os 04 (quatro) primeiros meses de trabalho do empregado: a) O SALÁRIO DE CONTRATAÇÃO para as empresas que contavam em 31/08/2025 com até 60 (sessenta) empregados, será de R$ 1.621,05 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e cinco centavos) , por mês. b) O SALÁRIO DE CONTRATAÇÃO para as empresas que contavam em 31/08/2025 com mais de 60 (sessenta) empregados, será de R$ 1.747,82 (Hum mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos) , por mês. Após os 04 (quatro) meses do SALÁRIO DE CONTRATAÇÃO os pisos deverão ser alterados para os pisos normativos descritos abaixo.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS NORMATIVOS
Após os primeiros 04 (quatro) meses de contrato de trabalho o piso salarial será de: a) Para as empresas que contavam em 31/08/2025 com até 60 (sessenta) empregados, o salário normativo, a partir de 01/09/2025 será de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) por mês. b) Para as empresas que contavam em 31/08/2025 com mais de 60 (sessenta) empregados, o salário normativo, a partir de 01/09/2025 será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) , por mês.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
a) Fica acordado que o reajuste salarial será de 5,05 (cinco vírgula cinco por cento) , sobre os salários de 01/09/2025, descontando-se eventuais antecipações.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL - VALE
- CLÁUSULA OITAVA - SALARIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS /RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.