Acordo Coletivo

Registro MTE SP002903/2026 · Solicitação MR001637/2026 · registrado em 20/03/2026

Vigente Reajuste 5,74% 10 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AUMENTO SALARIAL

Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO serão reajustados em 5,74% (cinco virgula setenta e quatro por cento) a partir de 01/ 11 /2.025, o qual corresponde ao INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses. PARAGRAFO ÚNICO: Os funcionários que forem admitidos durante o período compreendido de 01/11/2024 a 31/10/2025, farão jus ao recebimento do mesmo, porém de forma proporcional, na fração de 1/12 avos de acordo com os meses trabalhados na vigência do presente acordo, entendendo-se por mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.

CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA

O reajuste salarial respeitara o percentual acordado entre as partes conforme clausula (Do Aumento Salarial) do presente instrumento. Parágrafo único: o salário normativo (piso salarial) respeita a clausula número 5º da cct vigente do grupo 19-3, uma vez que esta foi adotada de forma consensual entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CLAUSULAS SOCIAIS

Tendo em vista o impasse encontrado nas negociações coletivas a nível Estadual entre a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do estado de São Paulo e o Sindicato Patronal do Grupo Estamparia, grupo ao qual a empresa em tela pertence, a Empresa se compromete a aplicar todas as cláusulas sociais vigentes no acordo da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO GRUPO 19-3, no que se refere as clausulas sociais, sendo que este deverá ser mantida durante a vigência do presente Acordo.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DA DATA BASE
  • CLÁUSULA NONA - DISPOSICOES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ELEICAO DE FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.