Acordo Coletivo
Registro MTE SP002893/2026 · Solicitação MR002713/2026 · registrado em 20/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Auto Moto Escola, Centro de Formação de Condutores A e B , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Auto Moto Escola, Centro de Formação de Condutores A e B , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARCELAMENTO DO 13º SALÁRIO
Devido a desestruturação econômica das autoescolas , ocasionada pelo fim da obrigatoriedade das autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) , principalmente após a divulgação do Ministério do Transporte. A empresa pagará a segunda parcela do 13º salário em 03 (três) vezes, sendo a 1ª parcela em 20/12/2025 e as demais parcelas todo dia 20 dos meses subsequentes, finalizando no mês de fevereiro de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.