Acordo Coletivo
Registro MTE SP002884/2026 · Solicitação MR072253/2025 · registrado em 19/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo,um salário normativo de R$ 2.865,00 (dois mil,oitocentos e sessenta e cinco reais), por mês a partir de 01 de novembro de 2025. Vale lembrar que aos menores aprendizes na forma da lei não é assegurado a garantia do salário normativo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários de 31 de outubro de 2025 será aplicado, a partir de 1º de novembro de 2025, o percentual total de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) .Ficando,portanto compensados eventuais aumentos concedidos por mérito ou aumento real de salário no período de 01 de novembro de 2024 até 31 de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
Mantidas as condições atuais mais favoraveis, a empresa concederá até o dia 20 (vinte) de cada mês aos seus empregados que assim optarem, adiantamento salarial (vale) de, no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, desde que o empregado a ele ja tenha jus no periodo correspondente.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DE ELEIÇÕES
- CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FOLGA AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.