Acordo Coletivo

Registro MTE AM000374/2026 · Solicitação MR047133/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO POLO DE 02 RODAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO POLO DE 02 RODAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO

A negociação do presente Acordo de Participação nos Lucros e Resultados – PLR foi realizada pelos seguintes representantes da empresa, dos empregados e sindicato: Empresa: Daniel Nunes e Clayson Alves Empregados: Abimael Muniz e Nathalya Cristina Sampaio Sindicato: Ricardo Ferreira

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO

O objetivo do Programa denominado de PLR 2026, foi instituído para oferecer aos trabalhadores da FCC do Brasil Ltda., a possibilidade de interferirem com seu trabalho pessoal, nos índices dos indicadores que forem estabelecidos e acordados pela comissão do PLR. Acordo que visa exclusivamente a Participação nos Lucros e Resultados, conforme determina a Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, alterada pela Lei 12.832/2013, mediante as seguintes cláusula e condições:

CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente programa participativo está fundamentado no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, sendo que as partes entre si celebram o presente acordo para cumprir as disposições constantes da Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, alterada pela Lei 12.832/2013 o qual dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos resultados da empresa.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS METAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
  • CLÁUSULA OITAVA - EXCLUSÕES DO PROGRAMA
  • CLÁUSULA NONA - CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORUM
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.