Convenção Coletiva
Registro MTE SP002878/2026 · Solicitação MR007861/2026 · registrado em 19/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras e de Marcenarias .Os municípios deste instrumento coletivo que não estão sendo representados pelos Sindicatos convenentes, estão representados pela Federação convenente , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Balbinos/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Cachoeira Paulista/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Capivari/SP, Caraguatatuba/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catiguá/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchas/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cubatão/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Eldor
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras e de Marcenarias .Os municípios deste instrumento coletivo que não estão sendo representados pelos Sindicatos convenentes, estão representados pela Federação convenente , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Balbinos/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Cachoeira Paulista/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Capivari/SP, Caraguatatuba/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catiguá/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchas/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cubatão/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Emilianópolis/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Fernão/SP, Flórida Paulista/SP, Florínea/SP, Franca/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guaraçaí/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarulhos/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Hortolândia/SP, Iacanga/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirarema/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilha Solteira/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP, Indiana/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Iracemápolis/SP, Irapuã/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itanhaém/SP, Itaoca/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itaporanga/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itatinga/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itu/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacupiranga/SP, Jambeiro/SP, Jardinópolis/SP, Jarinu/SP, Jaú/SP, Jeriquara/SP, João Ramalho/SP, Júlio Mesquita/SP, Jumirim/SP, Juquiá/SP, Lagoinha/SP, Laranjal Paulista/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Lençóis Paulista/SP, Limeira/SP, Lins/SP, Lorena/SP, Lourdes/SP, Louveira/SP, Lucianópolis/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Macedônia/SP, Manduri/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP, Marinópolis/SP, Martinópolis/SP, Mesópolis/SP, Miguelópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirandópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mombuca/SP, Mongaguá/SP, Monte Alto/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Mor/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Murutinga do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Novais/SP, Nuporanga/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP, Oriente/SP, Oscar Bressane/SP, Ourinhos/SP, Ouroeste/SP, Pacaembu/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paraibuna/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Pardinho/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulistânia/SP, Pederneiras/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pereiras/SP, Peruíbe/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Piquerobi/SP, Piquete/SP, Piracicaba/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapozinho/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pontal/SP, Pontalinda/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Promissão/SP, Quadra/SP, Quatá/SP, Queluz/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Rifaina/SP, Rio das Pedras/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riversul/SP, Rosana/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Rubinéia/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP, Saltinho/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Sandovalina/SP, Santa Albertina/SP, Santa Branca/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santo Expedito/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, Santos/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Caetano do Sul/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Pedro/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Silveiras/SP, Sorocaba/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Taciba/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tapiraí/SP, Taquaral/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tatuí/SP, Tejupá/SP, Teodoro Sampaio/SP, Terra Roxa/SP, Tietê/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Torrinha/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubatuba/SP, Ubirajara/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valparaíso/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem/SP, Vera Cruz/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP, Votorantim/SP e Zacarias/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados da categoria profissional abrangida pela presente Convenção Coletiva, a partir de 1º de maio de 2025 , um salário normativo mensal, no valor de R$ 2.013,00. Parágrafo primeiro: Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei. Parágrafo segundo : Eventuais diferenças salariais deverão ser pagas até o mês de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Conforme negociado entre as partes, os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão majorados na forma abaixo: I – Em 1º de maio de 2025 sobre os salários nominais vigentes em 30 de abril de 2025, será aplicado a título de aumento salarial, o índice de 6% (seis por cento), da seguinte maneira: a) A partir de 1º de maio de 2025, o salário dos empregados da categoria profissional será majorado com percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), a ser aplicado sobre salários vigentes em 30 de abril de 2025; b) A partir de 1º de novembro de 2025, o salário dos empregados da categoria profissional será majorado com percentual de 0,64% (zero vírgula sessenta e quatro por cento), a ser aplicado sobre salários vigentes em 31 de outubro de 2025. Parágrafo Único: Eventuais diferenças salariais deverão ser pagas até o mês de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Dos reajustes estabelecidos nas cláusulas terceira e quarta desta Convenção Coletiva, serão compensados todos os aumentos, reajustamentos, antecipações, abonos, espontâneos ou decorrentes de acordos coletivos, sentenças normativas ou normas legais, havidos a partir de 01.05.2024 e até 30.04.2025, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a este título.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
- CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS MEDIANTE CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPESAS DE REFEIÇÃO (REEMBOLSO)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIO POR ASSIDUIDADE - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHES
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.