Acordo Coletivo
Registro MTE SP002877/2026 · Solicitação MR004433/2026 · registrado em 19/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS NAS INDUSTRIAS GRAFICAS , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS NAS INDUSTRIAS GRAFICAS , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - AOS ADMITIDOS
Os empregados nas condições da clausula anterior, admitidos pela empresa, durante a vigência deste acordo, ficam subordinados às clausulas e horários aqui constantes, sendo notificados pela empresa, no ato da admissão, da existência deste Acordo Coletivo de Trabalho
CLÁUSULA QUARTA - DOS SINDICALIZADOS
Para admissão de novos empregados aos serviços da empresa, a “ EMPRESA ”, dará preferência sempre em igualdade de condições aos empregados sindicalizados
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
Para fins de cumprimento do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, no sentido de registro de todos horários estabelecidos pela empresa, determinando assim, a JORNADA DE TRABALHO , que vigorará da seguinte forma: SETOR PRODUTIVO : Expediente Normal – Jornada 01 : Horário: de segunda aos sábados das 06h00 às 14h20 horas; Refeição: de segunda aos sábados das 11:00hs às 12:00horas; Expediente Normal – Jornada 02 : Horário: de segunda aos sábados das 07h30 às 16h00 horas; Refeição: de segunda aos sábados das 12h00 às 13h10 horas; Expediente Normal – Jornada 03 Horário: de segunda aos sábados das 09h40 às 18h00 horas; Refeição: de segunda aos sábados das 13:30 às 14h30 horas; Expediente Normal – Jornada 04 Horário: de segunda aos sábados das 14h10 às 21h40 horas; Refeição: de segunda aos sábados das 18h00 às 19h00 horas; SETOR ESCRITÓRIO : Expediente Normal - Administrativo Horário: de segunda às sextas feiras das 08h00 às 18h00 horas; Refeição: de segunda às sextas feiras das 12:00 às 13h00 horas;
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERRUPÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO/REVISÃO/DENUNCIA OU RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPETENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO OBJETO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO SEMESTRAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.