Acordo Coletivo

Registro MTE SP002876/2026 · Solicitação MR076629/2025 · registrado em 19/03/2026

Vigente Reajuste 5,50% 39 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais permanentes, Safristas, ou eventuais que exerçam suas atividade na agricultura, Pecuária, Criação de outros animais, Silvicultura, Hortifruticultura e Extrativismo rural, e os Agricultores e Agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de Economia Familiar, na qualidade de Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Parceiros, Arrentadários, Comodatários e Extrativistas, e Aposentados Rurais, incluem-se os Trabalhadores Agrícolas, Motoristas Agrícolas, os Operadores de Máquinas Agrícolas e os Aplicadores de Defensivos Agrícolas , com abrangência territorial em Caçapava/SP, Igaratá/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP e São José dos Campos/SP .

Partes signatárias

SUZANO S.A.
CNPJ 16404287048786

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais permanentes, Safristas, ou eventuais que exerçam suas atividade na agricultura, Pecuária, Criação de outros animais, Silvicultura, Hortifruticultura e Extrativismo rural, e os Agricultores e Agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de Economia Familiar, na qualidade de Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Parceiros, Arrentadários, Comodatários e Extrativistas, e Aposentados Rurais, incluem-se os Trabalhadores Agrícolas, Motoristas Agrícolas, os Operadores de Máquinas Agrícolas e os Aplicadores de Defensivos Agrícolas , com abrangência territorial em Caçapava/SP, Igaratá/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP e São José dos Campos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DIFERENCIADO

Os empregados que efetivamente exercem as funções abaixo farão jus aos seguintes pisos diferenciados: I - Operador de Máquinas Florestais I: R$ 2.739,01 (dois mil, setecentos e trinta e nove Reais e um centavo), a partir de 01.10.2025. II – Mecânico Florestal I: R$ 3.186,76 (Três mil, cento e oitenta e seis Reais e setenta e seis centavos), a partir de 01.10.2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos empregados abrangidos pelo Acordo Coletivo através do presente Termo de Acordo Coletivo, será concedido um reajuste salarial equivalente a 5,50% (cinco virgula cinquenta por cento), aplicado sobre os salários praticados em 30 de setembro de 2025, de forma retroativa a 01/10/2025.

CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DO SALÁRIO HORA

O cálculo do salário-hora dos empregados mensalistas da SUZANO abrangidos por este Acordo observará o divisor de 220 (duzentos e vinte) horas, salvo os profissionais que realizam suas funções em turnos ininterruptos de revezamento, que têm seu salário-hora calculado com base no divisor de 180 (cento e oitenta) horas.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO EVENTUAL EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA DE ALIMENTOS OU VALE COMPRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO POR FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA DE NATAL
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.