Acordo Coletivo
Registro MTE SP002876/2026 · Solicitação MR076629/2025 · registrado em 19/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais permanentes, Safristas, ou eventuais que exerçam suas atividade na agricultura, Pecuária, Criação de outros animais, Silvicultura, Hortifruticultura e Extrativismo rural, e os Agricultores e Agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de Economia Familiar, na qualidade de Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Parceiros, Arrentadários, Comodatários e Extrativistas, e Aposentados Rurais, incluem-se os Trabalhadores Agrícolas, Motoristas Agrícolas, os Operadores de Máquinas Agrícolas e os Aplicadores de Defensivos Agrícolas , com abrangência territorial em Caçapava/SP, Igaratá/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP e São José dos Campos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais permanentes, Safristas, ou eventuais que exerçam suas atividade na agricultura, Pecuária, Criação de outros animais, Silvicultura, Hortifruticultura e Extrativismo rural, e os Agricultores e Agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de Economia Familiar, na qualidade de Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Parceiros, Arrentadários, Comodatários e Extrativistas, e Aposentados Rurais, incluem-se os Trabalhadores Agrícolas, Motoristas Agrícolas, os Operadores de Máquinas Agrícolas e os Aplicadores de Defensivos Agrícolas , com abrangência territorial em Caçapava/SP, Igaratá/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP e São José dos Campos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DIFERENCIADO
Os empregados que efetivamente exercem as funções abaixo farão jus aos seguintes pisos diferenciados: I - Operador de Máquinas Florestais I: R$ 2.739,01 (dois mil, setecentos e trinta e nove Reais e um centavo), a partir de 01.10.2025. II – Mecânico Florestal I: R$ 3.186,76 (Três mil, cento e oitenta e seis Reais e setenta e seis centavos), a partir de 01.10.2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados abrangidos pelo Acordo Coletivo através do presente Termo de Acordo Coletivo, será concedido um reajuste salarial equivalente a 5,50% (cinco virgula cinquenta por cento), aplicado sobre os salários praticados em 30 de setembro de 2025, de forma retroativa a 01/10/2025.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DO SALÁRIO HORA
O cálculo do salário-hora dos empregados mensalistas da SUZANO abrangidos por este Acordo observará o divisor de 220 (duzentos e vinte) horas, salvo os profissionais que realizam suas funções em turnos ininterruptos de revezamento, que têm seu salário-hora calculado com base no divisor de 180 (cento e oitenta) horas.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO EVENTUAL EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA DE ALIMENTOS OU VALE COMPRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO POR FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA DE NATAL
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.